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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 4/2006

11/02/2006 12:58:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 SEFAZ, DE 30-1-2006
– Ainda não publicada no D. Oficial –

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Valor

Acrescenta dispositivos na Instrução Normativa 35 SEFAZ, de 1-12-2005 (neste Informativo), incluindo e alterando valores do IPVA devido no exercício de 2006.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 12.023, de 20 de novembro de 1992, alterado pela Lei nº 12.233, de 20 de dezembro de 1993, Lei nº 12.397, de 23 de dezembro de 1994, e Lei nº 12.659, de 27 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – Acrescenta ao artigo 1º da Instrução Normativa nº 35, de 1º de dezembro de 2005, os seguintes anexos:
I - Anexo IV, inclui o novo código de marca/modelo de veículo;
II - Anexo V, altera os valores do IPVA.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006. (José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

NOTA: Deixamos de divulgar os Anexos IV e V da Instrução Normativa 4/2006, tendo em vista que estes podem ser obtidos junto à repartição estadual da jurisdição do contribuinte.

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