Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 3 SMF, DE 1-2-2006
(DO-Porto Alegre DE 9-2-2006)
ISS/OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Recurso – Município de Porto Alegre
Prorroga, para 2-3-2006, os prazos para interposição de reclamação ou recurso administrativo tributário que se encerrem ou comecem no período de 9-1 a 28-2-2006, no Município de Porto Alegre.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em especial a que
consta do artigo 78 da Lei Complementar Municipal 7, de 7 de dezembro de 1973,
e
Considerando a Instrução Normativa 1/2006 que instituiu horário
diferenciado para a Loja de Atendimentos da Secretaria Municipal da Fazenda
no período de 9 de janeiro de 2006 a 28 de fevereiro de 2006;
Considerando que o dia 1º de março de 2006 é quarta-feira
de cinzas, data em que a Prefeitura tem expediente reduzido; e
Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 210 do Código
Tributário Nacional, RESOLVE:
1. Os prazos para interposição de reclamação ou
recurso administrativo tributário que se encerrem no período de
9 de janeiro de 2006 a 28 de fevereiro de 2006, terão o seu termo final
prorrogado para o dia 2 de março de 2006, primeiro dia de expediente
normal subseqüente.
2. Os prazos para interposição de reclamação ou
recurso administrativo tributário que comecem no período de 9
de janeiro de 2006 a 28 de fevereiro de 2006, terão o seu termo inicial
prorrogado para o dia 2 de março de 2006, primeiro dia de expediente
normal subseqüente.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
(Cristiano Tatsch – Secretário Municipal da Fazenda)
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