Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 9 DRP, DE 13-2-2006
(DO-RS DE 15-2-2006)
ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Pauta Fiscal
Estabelece preço de referência para serviços de transporte
rodoviário de pessoas, nas classes de fretamento e turismo.
Acréscimo de dispositivo à Instrução Normativa 45
DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E de 30-10-98):
1. No Capítulo III do Título I, fica acrescentado o item 2.18
com a seguinte redação:
“2.18. Prestações de serviços de transporte rodoviário
de pessoas;
2.18.1. Nas prestações de serviços de transporte rodoviário
de pessoas, nas classes de fretamento e turismo, o preço de referência
é o seguinte:
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PESSOAS |
R$ |
Preço por km percorrido |
1,44 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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