Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO NORMATIVA 620 SRF, DE 13-2-2006
(DO-U DE 17-2-2006)
PESSOAS
FÍSICAS
CARNÊ-LEÃO
Aprovação do Programa Aplicativo
Aprova, para o ano-calendário de 2006, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto de Renda de pessoa física, para o uso em computador.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso XVIII do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF n° 488,
de 30 de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2006, o programa
multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão)",
relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Física, para uso em computador que
possua Máquina Virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou superior, instalada.
Parágrafo único O programa referido no caput pode ser
utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos
de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Art. 2º O programa possui:
I três versões com instaladores específicos, compatíveis
com os sistemas operacionais Linux, MacOS X e Windows;
II uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados
em computadores que atendam à condição prevista no artigo 1º.
Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução
Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de
Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de
2007, ano-calendário de 2006, quando da elaboração da mesma.
Art. 4º O programa é de uso opcional, de reprodução
livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal
na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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