Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 621 SRF, DE 15-2-2006
(DO-U DE 17-2-2006)
PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Normas para Apresentação
Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física, relativa ao exercício de 2006, ano-calendário de 2005, para uso em computador com sistema operacional Windows.
DESTAQUES
• Programa estará disponível na página da SRF na internet a partir de 1º de março de 2006
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso XVIII do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 616,
de 31 de janeiro de 2006, RESOLVE:
Art.
1º Fica aprovado o programa aplicativo para preenchimento da Declaração
de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício
de 2006, ano-calendário de 2005, para uso em computador com sistema operacional
Windows.
Art. 2º
O programa de que trata o artigo 1º, denominado IRPF2006, é
de reprodução livre e estará disponível, a partir de 1º
de março de 2006, na página da Secretaria da Receita Federal (SRF)
na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br
Art. 3º
Para a apresentação pela internet das declarações
geradas pelo IRPF2006, deverá ser utilizado o programa de transmissão
Receitanet Windows, disponível no endereço eletrônico mencionado
no artigo 2º.
Parágrafo
único Na hipótese de que trata o caput, poderá
ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art. 4º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Jorge Antonio Deher Rachid)
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