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Instrução Normativa SRF 621/2006

19/02/2006 09:01:16

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 621 SRF, DE 15-2-2006
(DO-U DE 17-2-2006)

PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Normas para Apresentação

Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física, relativa ao exercício de 2006, ano-calendário de 2005, para uso em computador com sistema operacional Windows.

DESTAQUES

• Programa estará disponível na página da SRF na internet a partir de 1º de março de 2006

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 616, de 31 de janeiro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2006, ano-calendário de 2005, para uso em computador com sistema operacional Windows.

Art. 2º – O programa de que trata o artigo 1º, denominado IRPF2006, é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 1º de março de 2006, na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br
Art. 3º – Para a apresentação pela internet das declarações geradas pelo IRPF2006, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Windows, disponível no endereço eletrônico mencionado no artigo 2º.
Parágrafo único – Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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