Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 622 SRF, DE 15-2-2006
(DO-U DE 17-2-2006)
PESSOAS
FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Normas para Apresentação
Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda pessoa física, relativa ao exercício de 2006, ano-calendário de 2005.
DESTAQUES
Programa deve ser utilizado em computador que possua a Máquina Virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou superior, instalada
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
XVIII do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa SRF nº 616, de 31 de janeiro
de 2006, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento
da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física
do exercício de 2006, ano-calendário de 2005, para uso em computador
que possua a Máquina Virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou superior,
instalada.
Parágrafo
único O programa possui:
I três
versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas
operacionais Linux, MacOS X e Windows;
II
uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados
em computadores que atendam à condição prevista no caput
deste artigo.
Art. 2º
O programa de que trata o caput do artigo 1º, denominado
IRPF2006 Java é de reprodução livre e estará disponível,
a partir de 1º de março de 2006, na página da Secretaria da Receita
Federal (SRF) na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 3º
É vedada apresentação da declaração gerada pelo
programa IRPF2006 Java pela pessoa física que:
I obteve,
em qualquer mês do ano-calendário de 2005, ganho de capital na alienação
de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; ou
II
optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de
capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda
seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis
residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39
da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Art. 4º
Para a apresentação pela internet das declarações
geradas pelo IRPF2006 Java, deverá ser utilizado o programa de transmissão
Receitanet Java, disponível no endereço eletrônico mencionado
no artigo 2°.
Parágrafo
único Na hipótese de que trata o caput, poderá
ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art. 5
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Jorge Antonio Deher Rachid)
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