Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 623 SRF, DE 16-2-2006
(DO-U DE 20-2-2006)
PESSOAS FÍSICAS
GANHO DE CAPITAL
Aprovação do Programa
Aprova, para o ano-calendário de 2006, o programa aplicativo do Imposto de Renda de Pessoa Física Ganho de Capital.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso XVIII do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 84, de
11 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa SRF nº 599, de
28 de dezembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2006, o programa
aplicativo Ganhos de Capital, relativo ao Imposto de Renda de Pessoa
Física, para uso em computador.
Parágrafo único O programa referido no caput destina-se
à utilização pela pessoa física na apuração do
ganho de capital e do respectivo imposto, nos casos de alienação de
bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas
à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação
diferida.
Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução
Normativa devem ser armazenados e transferidos, pelo contribuinte residente
no Brasil, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de
Pessoa Física do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, quando
da elaboração da mesma.
Art. 3º O programa é de reprodução livre e está
disponível na página da Secretaria da Receita Federal na internet,
no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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