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Legislação Comercial

Instrução Normativa ANCINE 51/2006

02/03/2006 14:12:53

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CINEMA
Relatório de Exibição

A Instrução Normativa 51 ANCINE, de 17-2-2006, publicada na página 4 do DO-U, Seção 1, de 22-2-2006, disciplina a forma e periodicidade de cumprimento da obrigação de envio à Agência Nacional do Cinema (ANCINE) pelas empresas exibidoras dos relatórios de exibição de obras cinematográficas nacionais e estrangeiras.
Segundo o referido ato, estão obrigadas ao envio dos relatórios referidos as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias, de salas, espaços e locais de exibição pública comercial.
Os relatórios de exibição por dia serão enviados semanalmente à ANCINE, sendo também facultado o envio diário.
As informações deverão ser encaminhadas por dia, por obra cinematográfica e por sala, de acordo com as normas fixadas na Instrução Normativa 51 ANCINE/2006, no dia seguinte ao último dia do período semanal informado, ou no dia seguinte ao da exibição, quando informado diariamente. As informações deverão estar classificadas por data e totalizadas no período.

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