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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 5/2006

02/03/2006 14:13:08

INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SEFAZ, DE 9-2-2006
(DO-CE DE 13-2-2006)

ICMS
CERTIFICADO ELETRÔNICO DE NOTA FISCAL
PARA ÓRGÃO PÚBLICO – CENFOP
Manual de Orientação

Aprova o manual de orientação e a forma de apresentação do CENFOP – Certificado Eletrônico de Nota Fiscal para Órgão Público –, pelo contribuinte do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a instituição e a regulamentação, pela Lei nº 13.623, de 15 de julho de 2005, e pelo Decreto nº 27.922, de 20 de setembro de 2005, respectivamente, do Certificado Eletrônico de Nota Fiscal para Órgão Público (CENFOP);
Considerando a necessidade de explicitar a forma de apresentação (layout) do CENFOP, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o Manual de Orientação e o respectivo layout do arquivo magnético do CENFOP, Anexo Único desta Instrução Normativa, a ser enviado pelos contribuintes do ICMS.
Art. 2º – O programa gerador (software) da CENFOP está disponibilizado no site www.sefaz.ce.gov.br para fins de download.
Art. 5º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

MANUAL DE ORIENTAÇÃO
LAYOUT DO ARQUIVO DE IMPORTAÇÃO DO CENFOP
VERSÃO 1.0.1

LAYOUT DO ARQUIVO DE IMPORTAÇÃO DO CENFOP

REGISTRO TIPO 10: Header do Arquivo
Registro obrigatório

Campo

Descrição

Obr.

Tam.

posição

tipo

Atualizar retorno?

01

TIPO

Tipo do Registro

S

02

01

02

A

 

02

DATA DE GERAÇÃO

Data em que o arquivo foi gerado

S

08

03

10

N

 

REGISTRO TIPO 50: Dados da Nota Fiscal NF1 e NF1 A

Campo

Descrição

Obr.

Tam.

posição

tipo

Atualizar retorno?

01

TIPO

Tipo do Registro

S

02

01

02

A

 

02

CÓD. MODELO

Código do Modelo da Nota Fiscal. Domínio: 1 – NF1 e 2 – NF1 A

S

01

03

03

N

 

03

CÓD. SÉRIE

Código da Série da Nota Fiscal

 

03

04

06

A

 

04

NUM. DOCUMENTO

Número do Documento que identifica aquela Nota Fiscal

S

07

07

13

N

 

05

DATA DE EMISSÃO

Data de Emissão da Nota Fiscal. Formato: AAAAMMDD

S

08

14

21

N

 

06

CNPJ DO EMITENTE

CNPJ do emitente da Nota Fiscal

 

14

22

35

N

S

07

CGF EMITENTE

CGF do emitente da Nota Fiscal

S

09

36

44

N

 

08

RAZÃO SOCIAL DO EMITENTE

Descrição da Razão Social do Emitente da Nota Fiscal

S

60

45

104

A

S

09

CÓD. UF DO EMITENTE

Código da UF do Emitente da Nota Fiscal

S

02

105

106

N

S

10

CÓD. MUNICIPIO DO EMITENTE

Código do Município do Emitente da Nota Fiscal

S

05

107

111

N

S

11

CNPJ DO DESTINATÁRIO

CNPJ do Destinatário da Nota Fiscal

S

14

112

125

N

 

12

RAZÃO SOCIAL DO DESTINATÁRIO

Descrição da Razão Social do Destinatário da Nota Fiscal

S

60

126

185

A

S

13

CÓD. UF DO DESTINATÁRIO

Código da UF do Destinatário da Nota Fiscal

S

02

186

187

N

S

14

CÓD. MUNICIPIO DO DESTINATÁRIO

Código do Município do Destinatário da Nota Fiscal

S

05

188

192

N

S

15

NUM. AIDF

Número da AIDF da Nota Fiscal

S

9

193

201

N

 

16

VALOR DA BASE ICMS

Valor da Base de Cálculo do ICMS da Nota Fiscal

 

15,2

202

218

N

 

17

VALOR DO ICMS

Valor do ICMS da Nota Fiscal

 

15,2

219

235

N

 

18

VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL

Valor total da Nota Fiscal

S

15,2

236

252

N

 

Obs.: Todos os valores numéricos deverão ser preenchidos, ainda que com o valor igual a zero. Os campos do tipo N (Numéricos) deverão ser preenchidos na totalidade de seu tamanho, sem sinal, alinhados à direita, suprimindo as vírgulas e os pontos, com posições não significativas zeradas. Exemplo: um valor total da Nota Fiscal de R$ 4.742,77 para ser armazenado em um campo numérico de tamanho 15,2 (15 inteiros e 2 decimais) ficará da seguinte forma “00000000000474277”. Os campos do tipo A (Alfanuméricos) deverão ficar alinhados à esquerda com posições não significativas em branco. Os campos Alfanuméricos deverão ser preenchidos somente com espaços em branco quando não for um campo obrigatório. Campos que contêm o Código do Município e o Código da Unidade da Federação (UF) deverão ser preenchidos de acordo com a tabela do IBGE. Campos que contêm data deverão ser preenchidos no formato AAAAMMDD. Por exemplo, a data de 20/05/2005 ficará da seguinte forma “20050520”. Os registros do tipo 60 (Dados dos Itens da Nota Fiscal) deverão vir sempre agrupados e após o registro do tipo 50 (Dados da Nota Fiscal). Os registros do tipo 60 que vierem após o registro do tipo 50 serão todos interpretados como itens da Nota Fiscal contida no registro do tipo 50 que veio anteriormente.

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