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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 10/2006

02/03/2006 14:13:43

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 10 DRP, DE 16-2-2006
(DO-RS DE 20-2-2006)

ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – GIA
Preenchimento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Introduz códigos para lançamento na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).
Acréscimo de dispositivos à Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção II, na tabela “Descrição da hipótese de crédito fiscal recebido por transferência”, fica acrescentado o seguinte código, ao final da tabela, conforme segue:

DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA

CÓDIGO

Dispositivo Legal

Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência de créditos ou de saldo credor referente a:

  

“Decisão judicial

Decisão judicial

098"

b) na Seção II, na tabela “Descrição da hipótese de transferência de créditos ou de saldo credor”, fica acrescentado o seguinte código, ao final da tabela, conforme segue:

DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR

CÓDIGO

Dispositivo Legal

Transferência de créditos ou de saldo credor referente a:

 

“Decisão judicial

Decisão judicial

198"

c) na Seção IV ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:

 

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Isenção de operações com mercadorias referente a:

  

“Livro I, artigo 9º, CXXIII

REPORTO

094

Livro I,artigo 9º, CXXIV

Maçãs e pêras

095"

Dispositivo do RICMS

Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:

CÓDIGO

"Livro I,artigo 23, XXXIX

Escadas e tapetes rolantes

638

Livro I, artigo 23, XXIX

Escadas e tapetes rolantes

638

Livro I, artigo 23, XI.

Carnes de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino e suíno

639"

d) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:

  

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Diferimento referente a:

 

“Ap. II, S. I, LVIII

Ativo permanente para indústria de navios

057

Ap. II, S. I, LIX

Insumos para indústria de navios

058"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Diretor-Adjunto da Receita Estadual)

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