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Distrito Federal

Instrução Normativa SUREC/SEF 4/2006

05/03/2006 19:40:26

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 SUREC/SEF, DE 23-2-2006
(DO-DF DE 1-3-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), a ser aplicado, a partir de 1-3-2006, no cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária das operações com gasolina, diesel, GLP e álcool hidratado.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, SUBSTITUTA no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Portaria n° 648, de 21 de dezembro de 2001, e no artigo 2º da Portaria nº 91, de 26 de março de 2004, e tendo em vista a informação do Núcleo de Substituição Tributária do ICMS/GEMAE/DIFES, RESOLVE:
Art. 1º – Para os fins do artigo 3º da Portaria nº 90, de 26 de março de 2004, os Preços Médios Ponderados ao Consumidor Final (PMPF) são:
I – para o litro de gasolina, R$ 2,651;
II – para o litro de óleo diesel, R$ 1,879;
III – para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$ 2,608;
IV – para o litro de álcool hidratado, R$ 1,994;
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2006.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Vânia Nascimento de Castro)

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