Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 626 SRF, DE 22-2-2006
(DO-U DE 24-2-2006)
PESSOAS FÍSICAS
ATIVIDADE RURAL
Livro Caixa
Aprova, para o ano-calendário de 2006, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto de Renda de pessoa física, para uso em computador.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso XVIII do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e
tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro
de 1995, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2006, o programa
multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto
de Renda de Pessoa Física, para uso em computador que possua Máquina
Virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou superior, instalada.
Parágrafo único O programa referido no caput pode ser
utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade
rural, no ano-calendário de 2006.
Art. 2º O programa possui:
I três versões com instaladores específicos, compatíveis
com os sistemas operacionais Linux, MacOS X e Windows;
II uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados
em computadores que atendam à condição prevista no artigo 1º.
Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução
Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de
Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de
2007, ano-calendário de 2006, quando da elaboração da mesma.
Art. 4º O programa é de uso opcional, de reprodução
livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal
na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006. (Jorge Antonio Deher Rachid)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.