Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 11 SAT, DE 20-2-2006
(DO-BA DE 21-2-2006)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Álcool
Fixa o valor que indica, por litro, sem imposto, a ser utilizado como base de cálculo mínima do ICMS, nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) ou álcool não destinado ao uso automotivo, transportado a granel, com efeitos a partir da data que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições, e de acordo com o artigo 73, § 5º, do
Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março
de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Adotar o valor de R$ 1,23 (um real e vinte e três centavos) por
litro, sem ICMS, como base de cálculo mínima, nas operações
com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) ou álcool
não destinado ao uso automotivo, transportado a granel, nas hipóteses
a seguir especificadas:
1.1. nas saídas internas ou interestaduais, relativamente às operações
próprias, promovidas por estabelecimento industrial ou comercial, conforme
previsto no artigo 515-B do RICMS/BA;
1.2. nas remessas interestaduais para o território deste Estado promovidas
por estabelecimentos localizados em unidade federada signatária do Protocolo
ICMS 17/2004, relativamente à base de cálculo prevista no artigo 515-C
do RICMS/BA;
1.3. nas aquisições interestaduais promovidas por estabelecimentos
industriais ou comerciais, oriundas de unidade federada não-signatária
do Protocolo ICMS 17/2004, ou na hipótese de o imposto não ter sido
recolhido pelo estabelecimento remetente, nos termos do subitem anterior, relativamente
à base de cálculo prevista no artigo 515-D do RICMS/BA.
2. Adotar o valor de R$ 1,73 (um real e setenta e três centavos) por
litro, para efeito de antecipação e substituição tributária
do ICMS, que encerre a fase de tributação, relativo às operações
subseqüentes com álcool não destinado ao uso automotivo, transportado
a granel.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos 5 (cinco) dias após esta data. (Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente)
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