x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Instrução Normativa SAT 11/2006

12/03/2006 21:14:36

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 SAT, DE 20-2-2006
(DO-BA DE 21-2-2006)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Álcool

Fixa o valor que indica, por litro, sem imposto, a ser utilizado como base de cálculo mínima do ICMS, nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) ou álcool não destinado ao uso automotivo, transportado a granel, com efeitos a partir da data que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o artigo 73, § 5º, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Adotar o valor de R$ 1,23 (um real e vinte e três centavos) por litro, sem ICMS, como base de cálculo mínima, nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) ou álcool não destinado ao uso automotivo, transportado a granel, nas hipóteses a seguir especificadas:
1.1. nas saídas internas ou interestaduais, relativamente às operações próprias, promovidas por estabelecimento industrial ou comercial, conforme previsto no artigo 515-B do RICMS/BA;
1.2. nas remessas interestaduais para o território deste Estado promovidas por estabelecimentos localizados em unidade federada signatária do Protocolo ICMS 17/2004, relativamente à base de cálculo prevista no artigo 515-C do RICMS/BA;
1.3. nas aquisições interestaduais promovidas por estabelecimentos industriais ou comerciais, oriundas de unidade federada não-signatária do Protocolo ICMS 17/2004, ou na hipótese de o imposto não ter sido recolhido pelo estabelecimento remetente, nos termos do subitem anterior, relativamente à base de cálculo prevista no artigo 515-D do RICMS/BA.
2. Adotar o valor de R$ 1,73 (um real e setenta e três centavos) por litro, para efeito de antecipação e substituição tributária do ICMS, que encerre a fase de tributação, relativo às operações subseqüentes com álcool não destinado ao uso automotivo, transportado a granel.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 5 (cinco) dias após esta data. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.