Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 15 DRP, DE 24-2-2006
(DO-RS DE 1-3-2006)
ICMS
ISENÇÃO
Bateria Pilha
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Disciplina
a emissão de Notas Fiscais na hipótese de saídas isentas de ICMS
de pilhas e baterias usadas, com efeitos retroativos a 25-4-2005.
Acréscimo e revogação de dispositivos da Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado como artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
I Com fundamento no Conv. ICMS 27/05 (DOU 5-4-2005):
1. No Capitulo 1 do Titulo 1, fica acrescentada a Seção
17.0 com a seguinte redação:
17.0 PILHAS E BATERIAS USADAS (RICMS, Livro
1, artigo 9º, CXXVIII)
17.1 Nas saídas de pilhas e baterias usadas,
com a isenção prevista no RICMS, Livro 1, artigo. 9º CXXVIII,
os contribuintes do ICMS deverão:
a) emitir, diariamente, NF para documentar o recebimento
de pilhas e baterias, quando o remetente não for contribuinte obrigado
à emissão de documento fiscal, consignando no campo INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES a expressão Produtos usados isentos do ICMS,
coletados de consumidores finais Convênio ICMS 27/05".
b) emitir NF para documentar a remessa dos produtos coletados
aos respectivos fabricantes ou importadores ou a terceiros repassadores, consignando
no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES a expressão Produtos
usados isentos do ICMS nos termos do Convênio ICMS 27/05".
2.
Fica revogado o Capitulo XXXIII do Titulo 1.
II Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de
abril de 2005.
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