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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 15/2006

12/03/2006 21:14:37

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 15 DRP, DE 24-2-2006
(DO-RS DE 1-3-2006)

ICMS
ISENÇÃO
Bateria – Pilha
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Disciplina a emissão de Notas Fiscais na hipótese de saídas isentas de ICMS de pilhas e baterias usadas, com efeitos retroativos a 25-4-2005.
Acréscimo e revogação de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado como artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
I – Com fundamento no Conv. ICMS 27/05 (DOU 5-4-2005):
1. No Capitulo 1 do Titulo 1, fica acrescentada a Seção 17.0 com a seguinte redação:
“17.0 – PILHAS E BATERIAS USADAS (RICMS, Livro 1, artigo 9º, CXXVIII)
17.1 – Nas saídas de pilhas e baterias usadas, com a isenção prevista no RICMS, Livro 1, artigo. 9º CXXVIII, os contribuintes do ICMS deverão:
a) emitir, diariamente, NF para documentar o recebimento de pilhas e baterias, quando o remetente não for contribuinte obrigado à emissão de documento fiscal, consignando no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES” a expressão “Produtos usados isentos do ICMS, coletados de consumidores finais – Convênio ICMS 27/05".”
b) emitir NF para documentar a remessa dos produtos coletados aos respectivos fabricantes ou importadores ou a terceiros repassadores, consignando no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES” a expressão “Produtos usados isentos do ICMS nos termos do Convênio ICMS 27/05".”
2. Fica revogado o Capitulo XXXIII do Titulo 1.
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de abril de 2005.

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