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Distrito Federal

Instrução Normativa SUREC/SEF 6/2006

19/03/2006 21:26:14

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 SUREC/SEF, DE 2-3-2006
(DO-DF DE 14-3-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção

Fixa valores para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária nas operações internas com materiais de construção, com efeitos a partir de 13-3-2006.
Revogação da Instrução Normativa 30 SUREC/SEF, 7-3-2006 (Informativo 41/2005).

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto na alínea “a” do inciso IV do § 1º do artigo 320 do Decreto nº 18.955/97, RESOLVE:
Art. 1º – Os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) dos produtos abaixo relacionados, constantes da Seção III do Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam estabelecidos conforme a seguinte relação na ordem de item, discriminação do produto, unidade de medida, preço em reais:
1. areia lavada; metro cúbico; 54,03;
2. areia saibrosa; metro cúbico; 20,56;
3. saibro; metro cúbico; 30,00;
4. tijolo 8 furos; milheiro; 290,42;
5. tijolo maciço prensado; milheiro; 200,34;
6. brita nº 0 (pedrisco); metro cúbico; 40,22;
7. brita nº 1; metro cúbico; 38,74;
8. telha colonial vermelha; milheiro; 539,00;
9. telha plan; milheiro; 402,47;
10. telha portuguesa; milheiro; 686,63;
11. telha americana; milheiro; 926,25.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de março de 2006.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 30, de 7 de outubro de 2005. (Cordélia Cerqueira Ribeiro)

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