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Bahia

Instrução Normativa SAT 15/2006

19/03/2006 21:26:14

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 15 SAT, DE 14-3-2006
(DO-BA DE 15-3-2006)

ICMS
ALGODÃO
Pauta Fiscal

Estabelece os valores mínimos para efeitos de base de cálculo do ICMS na primeira operação realizada com caroço de algodão que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. A base de calculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM R$

9. OUTROS

99.03. Algodão em Capulho (interna)

Arroba

14,00

99.31. Algodão em Capulho (interestadual)

Arroba

14,00

99.36. Algodão em Pluma

Arroba

43,00

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após 5 (cinco) dias. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de Administração Tributária)

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