Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 15 SAT, DE 14-3-2006
(DO-BA DE 15-3-2006)
ICMS
ALGODÃO
Pauta Fiscal
Estabelece os valores mínimos para efeitos de base de cálculo do ICMS na primeira operação realizada com caroço de algodão que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento
do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,
resolve expedir a seguinte Instrução:
1.
A base de calculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo,
na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
9. OUTROS |
|
|
99.03. Algodão em Capulho (interna) |
Arroba |
14,00 |
99.31. Algodão em Capulho (interestadual) |
Arroba |
14,00 |
99.36. Algodão em Pluma |
Arroba |
43,00 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após 5 (cinco) dias. (Eudaldo Almeida de Jesus Superintendente de Administração Tributária)
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