Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS-PASEP
RECOLHIMENTO
Código de Barras
A Instrução Normativa 631 SRF, de 15-3-2006, publicada na página
15 do DO-U, Seção 1, de 20-3-2006, e retificada no Diário Oficial
de 21-3-2006, dispõe sobre o pagamento de receitas federais por meio de
DARF e de DARF-SIMPLES, impressos com código de barras.
A Instrução Normativa 631 SRF/2006 alterou o
artigo 2º da Instrução Normativa 96 SRF, de 27-11-2001 (Informativo
50/2001) e modificou as regras que as Instituições Financeiras devem
observar para que possam receber pagamento de receitas federais por meio de
DARF ou DARF-SIMPLES, produzindo efeitos a partir de 3-7-2006.
A íntegra da Instrução Normativa 631 SRF/2006
encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de LC.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.