x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 631/2006

25/03/2006 08:59:54

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 631 SRF, DE 15-3-2006
(DO-U DE 20-3-2006)
– c/Retificação no D.Oficial de 21-3-2006 –

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DARF-SIMPLES – DARF
Emissão Eletrônica

Modifica as normas que autorizam as instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais (RARF) a receberem pagamento de receitas federais através de DARF e DARF-SIMPLES, impressos com códigos de barras.
Altera o artigo 2º da Instrução Normativa 96 SRF, de 27-11-2001 (Informativo 50/2001).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 96, de 27 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – A instituição financeira integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais (RARF) fica autorizada a receber DARF e DARF-SIMPLES, por meio de leitura de código de barras, desde que atendidas as seguintes exigências:
I – apresentar carta de adesão à Coordenação-Geral de Administração Tributária (CORAT), declarando que se encontra em condições de receber DARF e DARF-SIMPLES, com código de barras;
II – prestar contas dessas arrecadações e promover crítica no código de barras, inclusive em seu campo livre, conforme orientações aprovadas pela CORAT e pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (COTEC);
III – apresentar comprovante de pagamento na forma do modelo aprovado pela CORAT e pela COTEC.”
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de julho de 2006. (Jorge Antonio Deher Rachid)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.