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IPI/Importação e Exportação

Instrução Normativa SRF 630/2006

25/03/2006 09:00:15

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INFORMAÇÃO

EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
COFINS – PIS/PASEP
Regime Especial de Tributação para a Plataforma
de Exportação de Serviços de Tecnologia
da Informação – REPES
IPI
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA A PLATAFORMA
DE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO – REPES
Suspensão

A Instrução Normativa 630 SRF, de 15-3-2006, publicada na página 12 e 13 do DO-U, Seção 1, de 22-3-2006, que será será divulgada na íntegra no Colecionador de LC, em Informativo próximo, regulamentou o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (REPES), que concedeu benefício de suspensão do PIS/PASEP importação, COFINS importação e IPI.
Para usufruir do benefício de suspensão, a pessoa jurídica deve ser previamente habilitada ao REPES pela Secretaria da Receita Federal.

A suspensão será convertida: – em alíquota zero, nos casos das contribuições;  e – em isenção, no caso do IPI, incidente sobre importação, desde que, os beneficiários do REPES cumpram as exigências determinadas na referida Instrução Normativa.

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