IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
COFINS PIS/PASEP
Regime Especial de Tributação para a Plataforma
de Exportação de Serviços de Tecnologia
da Informação REPES
IPI
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA A PLATAFORMA
DE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO REPES
Suspensão
A Instrução Normativa 630 SRF, de 15-3-2006, publicada na página
12 e 13 do DO-U, Seção 1, de 22-3-2006, que será será divulgada
na íntegra no Colecionador de LC, em Informativo próximo, regulamentou
o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação
de Serviços de Tecnologia da Informação (REPES), que concedeu
benefício de suspensão do PIS/PASEP importação, COFINS importação
e IPI.
Para usufruir do benefício de suspensão, a pessoa jurídica deve
ser previamente habilitada ao REPES pela Secretaria da Receita Federal.
A suspensão será convertida: em alíquota
zero, nos casos das contribuições; e em isenção,
no caso do IPI, incidente sobre importação, desde que, os beneficiários
do REPES cumpram as exigências determinadas na referida Instrução
Normativa.
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