x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Súmula STJ 263/2002

04/06/2005 20:09:29

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
ARRENDAMENTO MERCANTIL
Descaracterização

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sessão ordinária de 8-5-2002, aprovou o seguinte enunciado de sua Súmula 263, publicado na página 222 do DJ-U, Seção 1, de 21-5-2002:
SÚMULA 263 STJ – “A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação”.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.