Legislação Comercial
INSTRUÇÃO NORMATIVA 632 SRF, DE 17-3-2006
(DO-U DE 20-3-2006)
OUTROS ASSUNTOS
FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS JURÍDICAS CNPJ
Programa Gerador de Documentos
Aprova o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(PGD CNPJ, versão 1.2), destinado à prática de atos perante o
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Altera os Anexos I e VI da Instrução Normativa 568 RFB, de 8-9-2005
(Informativo 37/2005).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro
de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso XXII do artigo 37 da Constituição
Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de
2003, no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 Código
Tributário Nacional, e no inciso II do artigo 37 da Lei nº 9.250,
de 26 de dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador de Documentos do Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ, versão 1.2), destinado à
prática de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ),
mediante a utilização dos seguintes documentos:
I Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);
II Quadro de Sócios e Administradores (QSA);
III Ficha Específica, de interesse do órgão convenente;
IV Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão
da FCPJ, conforme modelos constantes dos Anexos II e III desta Instrução
Normativa.
§ 1º O Programa a que se refere o caput é de reprodução
livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal
(SRF) na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
§ 2º Para o preenchimento do PGD CNPJ deverão ser observadas
as instruções constantes do Anexo I.
Art. 2º A solicitação dos atos cadastrais dar-se-á
por meio de FCPJ, de QSA no caso de estabelecimento matriz de entidade, e de
Ficha Específica, quando a requerente estiver localizada em unidade federada
ou município conveniado, documentos estes gerados pelo PGD CNPJ.
Art. 3º A comprovação da condição de inscrito
no CNPJ e da situação cadastral será feita mediante a emissão
de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
por meio da página da SRF na internet, no endereço eletrônico
referido no § 1º do artigo 1º.
Art. 4º Ficam substituídos os seguintes anexos da Instrução
Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005:
I O anexo I, pelos Anexos II e III desta Instrução Normativa;
II O anexo VI, pelo Anexo V desta Instrução Normativa.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Ricardo Jose de Souza Pinheiro)
ANEXO I
I
Solicitação de atos perante o CNPJ por meio da internet
Os pedidos de inscrição de matriz ou de filial, a alteração
de dados cadastrais, a inclusão ou exclusão do SIMPLES e os eventos
especiais devem ser efetuados por meio da internet (ReceitaNet).
II Procedimentos do contribuinte envio por meio do programa ReceitaNet
Para efetuar a transmissão de sua solicitação via internet, o
contribuinte deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) o contribuinte deverá ter instalado em sua estação de trabalho
o Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ) e o aplicativo ReceitaNet;
b) o PGD do CNPJ deverá ser usado para preencher os dados relativos ao
pedido;
c) após gravar no disquete do CNPJ, por meio da opção Gravar
Para Entrega à SRF no menu Documentos, ou gravar no disco
rígido, o contribuinte deverá transmitir os dados, selecionando a
opção Transmitir via internet, no mesmo menu, ou clicando
no ícone respectivo na barra de ferramentas. Nesse momento aparecerá
a tela principal do ReceitaNet. Acionar o botão Enviar. A transmissão
somente será possível se a estação de trabalho estiver conectada
à internet e estiver sido instalado o Programa ReceitaNet. Os dados enviados
serão armazenados em um servidor da SRF que funcionará como uma base
temporária;
d) a transmissão efetuada com sucesso ensejará a gravação
do Recibo de Entrega. O recibo de entrega deverá ser impresso, em uma via,
por meio da opção Imprimir do PGD do CNPJ;
e) o número constante do recibo de entrega (número do recibo/número
de identificação) servirá como código de acesso, que permitirá
ao contribuinte consultar o andamento do seu pedido na página da SRF na
internet, opção Consulta da Situação do Pedido de
CNPJ enviado pela internet. Num primeiro momento o sistema realizará
automaticamente pesquisa prévia que resultará em pendências ou
não. Havendo pendências, estas serão disponibilizadas ao contribuinte
na internet para consulta, impressão e resolução. Não havendo
pendências, disponibilizará para impressão o Documento Básico
de Entrada no CNPJ (DBE) ou Protocolo de Transmissão, o qual conterá
o número do recibo/número de identificação, e informará
o endereço da unidade cadastradora para onde o contribuinte deverá
encaminhar a documentação necessária (DBE com firma reconhecida
ou Protocolo de Transmissão e, se for o caso, cópia autenticada do
ato constitutivo/alterador/deliberativo).
ATENÇÃO: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA No caso de
ato constitutivo/alterador/deliberativo não envie documentos originais
e sim cópias autenticadas. Os documentos não serão devolvidos.
O DBE deverá ser assinado pela pessoa física responsável ou procurador,
contendo firma reconhecida em cartório. O reconhecimento de firma da assinatura
no DBE é dispensado no caso de solicitação de órgão
público ou de utilização de convênio com órgão
de registro.
Aprovado pela IN SRF nº 632, de 2006.
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
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