Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 639 SRF, DE 28-3-2006
(DO-U DE 31-3-2006)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS
PESSOAS JURÍDICAS CNPJ
Baixa
Prorroga, para 28-4-2006, o prazo para solicitação de baixa de inscrição de matriz ou de filial no CNPJ, nos casos de eventos de extinção ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro/2006.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e
tendo em vista o disposto no inciso XXII do artigo 37 da Constituição
Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de
2003, no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 Código
Tributário Nacional e no inciso II do artigo 37 da Lei nº 9.250, RESOLVE:
Art. 1º Excepcionalmente, a solicitação de baixa de inscrição
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de matriz ou de filial,
de que trata o § 10 do artigo 28 da Instrução Normativa RFB nº
568, de 8 de setembro de 2005, decorrente de eventos ocorridos nos meses de
janeiro e fevereiro poderá ser efetuada até o último dia útil
do mês de abril de 2006.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.