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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 639/2006

02/04/2006 09:38:31

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 639 SRF, DE 28-3-2006
(DO-U DE 31-3-2006)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS
PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ
Baixa

Prorroga, para 28-4-2006, o prazo para solicitação de baixa de inscrição de matriz ou de filial no CNPJ, nos casos de eventos de extinção ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro/2006.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso XXII do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional e no inciso II do artigo 37 da Lei nº 9.250, RESOLVE:
Art. 1º – Excepcionalmente, a solicitação de baixa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de matriz ou de filial, de que trata o § 10 do artigo 28 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005, decorrente de eventos ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro poderá ser efetuada até o último dia útil do mês de abril de 2006.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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