Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
IBAMA
Inscrição no Cadastro Técnico Federal
A Instrução Normativa 96 IBAMA, de 30-3-2006, publicada na página
179 do DO-U, Seção 1, de 31-3-2006, relaciona as pessoas físicas
e jurídicas que são obrigadas ao registro no Cadastro Técnico
Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental, e no Cadastro Técnico Federal
de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
O registro nos mencionados Cadastros será feito via internet no endereço
eletrônico: http://www.ibama.gov.br.
No ato do cadastramento a senha será gerada automaticamente pelo sistema.
A partir de 1-6-2006, fica instituído o Certificado de Regularidade com
validade de 3 meses no qual constará o número do cadastro, o CPF ou
CNPJ, o nome ou razão social, as atividades declaradas que estão ativas,
a data de emissão, a data de validade e chave de identificação
eletrônica.
Estão dispensados de inscrição no Cadastro Técnico Federal:
a) as pessoas que desenvolvam atividades artesanais de pedras semipreciosas,
assim como na fabricação e reforma de móveis, artefatos de madeira,
artigos de colchoaria, estofados, cestos ou outros objetos de palha, cipó,
bambu e similares, consideradas autônomas ou microempresas, tais como:
carpinteiros, marceneiros, artesãos e produtores de plantas ornamentais,
aromáticas, medicinais de origem exótica, exceto as espécies
listadas nos ANEXOS I e II da Convenção sobre Comércio Internacional
de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção
(CITES, ANEXOS I e II), os consumidores de lenha para uso doméstico e o
consumo de carvão vegetal por pessoas físicas que se dedicam ao comércio
ambulante;
b) o comércio de pescados;
c) o comércio de materiais de construção que comercializa subprodutos
florestais, até 100m3 ano;
d) o comércio varejista que tenha como mercadorias óleos lubrificantes,
gás GLP, palmito industrializado, carvão vegetal e xaxim, tais como
açougues, mercearias, frutarias, supermercados e demais estabelecimentos
similares.
A posse do Certificado de Registro ou o de Regularidade não desobriga as
pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal
de obter as licenças, autorizações, permissões, concessões,
alvarás e demais documentos obrigatórios dos órgãos federais,
estaduais ou municipais para o exercício de suas atividades.
O referido Ato revoga a Instrução Normativa 10 IBAMA, de 17-8-2001
(Informativo 35/2001).
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