Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS
Transferência de Registros
A Instrução Normativa 637 SRF, de 24-3-2006, publicada na página
106 do DO-U, Seção 1, de 31-3-2006, estabelece que a transferência
do registro dos investimentos estrangeiros no Brasil, ingressados ao amparo
do Regulamento Anexo III à Resolução 1.289 BACEN, de 20-3-87
(Informativo 12/87), para a modalidade prevista na Resolução 2.689
BACEN, de 26-1-2000 (Informativo 04/2000), não constitui hipótese
de incidência de impostos e contribuições, desde que seja feita
em conformidade com as normas editadas pela Comissão de Valores Mobiliários,
pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil e não
haja mudança de titularidade dos investimentos.
O Anexo III à Resolução 1.289 BACEN/87, disciplina a constituição
e a administração de carteira de títulos e valores mobiliários
mantida no País por entidades que tenham por objetivo a aplicação
de recursos nos mercados financeiros e de capitais, e das quais participem pessoas
físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, fundos
ou outras entidades de investimentos coletivo, constituídos no exterior.
A Resolução 2.689 BACEN/2000, dispõe sobre a aplicação
dos recursos externos ingressados no País por parte de investidor não
residente, por meio do mercado de câmbio de taxas livres, nos mercados
financeiro e de capitais.
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