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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 637/2006

02/04/2006 09:38:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS
Transferência de Registros

A Instrução Normativa 637 SRF, de 24-3-2006, publicada na página 106 do DO-U, Seção 1, de 31-3-2006, estabelece que a transferência do registro dos investimentos estrangeiros no Brasil, ingressados ao amparo do Regulamento Anexo III à Resolução 1.289 BACEN, de 20-3-87 (Informativo 12/87), para a modalidade prevista na Resolução 2.689 BACEN, de 26-1-2000 (Informativo 04/2000), não constitui hipótese de incidência de impostos e contribuições, desde que seja feita em conformidade com as normas editadas pela Comissão de Valores Mobiliários, pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil e não haja mudança de titularidade dos investimentos.
O Anexo III à Resolução 1.289 BACEN/87, disciplina a constituição e a administração de carteira de títulos e valores mobiliários mantida no País por entidades que tenham por objetivo a aplicação de recursos nos mercados financeiros e de capitais, e das quais participem pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, fundos ou outras entidades de investimentos coletivo, constituídos no exterior.
A Resolução 2.689 BACEN/2000, dispõe sobre a aplicação dos recursos externos ingressados no País por parte de investidor não residente, por meio do mercado de câmbio de taxas livres, nos mercados financeiro e de capitais.

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