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Bahia

Instrução Normativa SAT 16/2006

02/04/2006 09:42:12

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 SAT, DE 22-3-2006
(DO-BA DE 23-3-2006)

ICMS
AÇÚCAR
Pauta Fiscal

Estabelece o valor mínimo para efeito de base de cálculo do ICMS, na primeira operação realizada com açúcar especificado.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS  aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM R$

12. Açúcar

12.01. Açúcar Cristal

Sc de 50 Kg

50,00

12.02. Açúcar Cristal

Sc de 30 Kg

33,50

12.03. Açúcar Refinado

Sc de 50 Kg

60,00

12.04. Açúcar Refinado

Sc de 30 Kg

35,00

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após 5 (cinco) dias. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de Administração Tributária)

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