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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 21/2006

07/04/2006 01:11:01

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 DRP, DE 21-3-2006
(DO-RS DE 27-3-2006)

ICMS
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Formulário de Segurança
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Relaciona os estabelecimentos fabricantes de formulários de segurança credenciados junto à COTEPE/ICMS, dispensados do reconhecimento de capacidade técnica pela ABIGRAF-RS.
Acréscimo de dispositivo à Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XXXV do Título I, fica acrescentado o subitem 1.2.2 com a seguinte redação:
“1.2.2 – Os estabelecimentos fabricantes de formulários de segurança credenciados junto à COTEPE/ICMS conforme previsto na cláusula quarta do Conv. ICMS 58/95, dispensados do reconhecimento de capacidade técnica (RICMS, Livro II, artigo 220-A, nota), são os abaixo relacionados:
a) Calcografia Cheques de Luxo Banknote Ltda., CNPJ nº 33.376.237/0001-20, Parecer de Credenciamento nº 1, de 7-3-96, DOU de 15-3-96;
b) Casa da Moeda do Brasil, CNPJ nº 34.164.319/0005-06, Parecer de Credenciamento nº 2, de 7-3-96, DOU de 15-3-96;
c) American Banknote Ltda., CNPJ nº 33.113.309/0001-47, Parecer de Credenciamento nº 3, de 7-3-96, DOU de 15-3-96;
d) Interprint Ltda., CNPJ nº 42.123.091/0001-00, Despacho nº 10, de 11-5-99, DOU de 17-6-99;
e) Thomas Greg e Sons Ltda., CNPJ nº 03.514.896/0001-15, Despacho nº 20, de 29-11-2001, DOU de 13-12-2001.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Antônio Bins – Diretor da Receita Estadual)

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