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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 24/2006

07/04/2006 01:11:02

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 24 DRP, DE 27-3-2006
(DO-RS DE 29-3-2006)

ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Define que estão incluídos no benefício do crédito presumido de ICMS, concedido aos estabelecimentos fabricantes nas saídas internas de geléias de frutas, as mercadorias denominadas chimia, chimíer ou schmier.
Acréscimo de dispositivo à Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo V do Título I, fica acrescentada a Seção 11.0, conforme segue:
“11.0 – GELÉIAS DE FRUTAS (RICMS, Livro I, artigo 32, LXXIX)
11.1 – Estão incluídos no benefício do crédito presumido concedido aos estabelecimentos fabricantes nas saídas internas de geléias de frutas, previsto no RICMS, Livro I, artigo 32, LXXIX, os doces de frutas cremosos denominados chimia, chimíer ou schmier, observadas as condições do dispositivo mencionado.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Antônio Bins – Diretor da Receita Estadual)

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