Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
DA PESSOA JURÍDICA DIPJ
Prazo de Entrega Programa Gerador
A Instrução Normativa 642 SRF, de 31-3-2006, publicada na página
14 do DO-U, Seção 1, de 4-4-2006, cuja íntegra encontra-se divulgada
no Colecionador de LC, neste Informativo, aprova o programa gerador e as instruções
para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais
da Pessoa Jurídica, relativa ao ano-calendário de 2005, exercício
de 2006 (DIPJ 2006), de reprodução livre, que está disponível
na página da SRF na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
O programa aplica-se também às pessoas jurídicas:
a) extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas
durante o ano-calendário de 2006;
b) excluídas do SIMPLES, no ano-calendário de 2005, em relação
ao período posterior à exclusão.
As declarações geradas pelo programa DIPJ 2006 deverão ser apresentadas
pela internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet,
que está disponível na página da SRF na internet, no endereço
mencionado anteriormente.
Opcionalmente, na transmissão da DIPJ 2006, poderá ser utilizado certificado
digital.
As declarações geradas pelo programa DIPJ 2006 devem ser apresentadas
até o último dia útil do mês de junho de 2006.
As pessoas jurídicas imunes ou isentas do Imposto de Renda devem apresentar
a declaração no mesmo prazo fixado anteriormente.
As declarações relativas a eventos de extinção, cisão
parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão
ser apresentadas pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas,
incorporadas e incorporadoras, nos seguintes prazos:
a) até o último dia útil do mês de abril de 2006, para os
eventos ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2006;
b) até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento,
para os eventos ocorridos nos meses de março a dezembro de 2006.
A transmissão da declaração deverá ser feita até as
20 horas (horário de Brasília) do último dia fixado para a sua
entrega.
A obrigatoriedade de entrega na forma prevista anteriormente não se aplica
para a incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora
e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário
anterior ao do evento.
A apresentação da declaração após o prazo fixado ou
a sua apresentação com incorreções ou omissões sujeita
o contribuinte às seguintes multas:
a) de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o
montante do Imposto de Renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda
que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração
ou entrega após o prazo, limitada a 20%, observado o valor mínimo
de R$ 500,00;
b) de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Observado o valor mínimo da multa a ser aplicada, as multas serão
reduzidas:
a) à metade, quando a declaração for apresentada após o
prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
b) a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo
fixado em intimação.
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