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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SRT 3/2006

08/04/2006 08:29:42

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SRT, DE 3-4-2006
(DO-U DE 5-4-2006)
– c/Retif. no DO-U de 6-4-2006 –

TRABALHO
CONVENÇÕES E ACORDOS
COLETIVOS DE TRABALHO
Registro

Dispõe sobre depósito, registro e arquivos de convenções e acordos coletivos de trabalho nos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego.
Altera o inciso III e o § 6º do artigo 4º da Instrução Normativa 1 SRT, de 24-3-2004 (Informativo 16/2004).

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 17, incisos II e III, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e o artigo 1º, incisos II e III, do Anexo VII da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – O inciso III e o § 6º do artigo 4º da Instrução Normativa nº 1, de 24 de março de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º –  .....................................................................................................................................
III – cópia do comprovante de registro sindical expedido pela Secretaria de Relações do Trabalho, identificando a base territorial e as categorias representadas pelas entidades sindicais, acompanhado dos seguintes documentos:
a) estatuto social atualizado da entidade, aprovado em assembléia-geral;
b) ata de apuração de votos do último processo eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria; e
d) comprovante de endereço da entidade sindical.”
“§ 6º A entidade que estiver com suas informações atualizadas no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais fica dispensada da apresentação dos documentos previstos nas alíneas do inciso III do artigo 4º.” (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Mario dos Santos Barbosa)

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