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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 11/2006

22/04/2006 12:31:42

INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 SEFAZ, DE 31-3-2006
(DO-CE DE 7-4-2006)

ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Maio/2006
CÓPIAS DO INVENTÁRIO DE MERCADORIAS,
BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÃO
DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
Apresentação
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS – DIEF
Apresentação – Preenchimento

Prorroga até 31-5-2006 o prazo de apresentação da DIEF – Declaração de Informações Econômico-Fiscais e para a entrega anual das Cópias do Inventário de Mercadorias, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício de 2005 dos contribuintes que possuam escrita comercial, com efeitos a partir de 1-4-2006.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 14 SEFAZ, de 7-6-2005 (Informativo 24/2006).

DESTAQUES

• DIEF mensal deve ser entregue todo dia 15 do mês subseqüente ao da apuração do imposto
• DIEF semestral deve ser entregue pelos contribuintes especificados no Esclarecimento divulgado no final deste Ato, nos seguintes prazos:
- até 15-2 do ano subseqüente (relativa ao 2º semestre)
-
até 15-8 (relativa ao 1º semestre)
• DIEF anual deve ser entregue até 31-3 pelas ME, MS e contribuintes enquadrados nos demais regimes de pagamento, cuja apresentação em 2006 está prorrogada, excepcionalmente, até 31-5-2006, inclusive para a informação do valor do Inventário levantado em 31-12-2005
• O Calendário das Obrigações do ICMS – Maio/2006 deve ser alterado

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar, excepcionalmente, prazos estabelecidos na Instrução Normativa nº 14, de 7 de junho de 2005, bem como estabelecer procedimentos a serem adotados por contribuintes quando da entrega da DIEF, inclusive por meio de adoção de novo layout, RESOLVE:
Art. 1º – Os dispositivos a seguir, da Instrução Normativa nº 14, de 7 de junho de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4º – A DIEF será apresentada:
I – mensalmente, por contribuintes enquadrados nos regimes de Pagamento Normal (NL) e de Empresa de Pequeno Porte (EPP), até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao período de apuração do ICMS;
II – semestralmente, por contribuintes enquadrados no regime especial de recolhimento de que trata o artigo 805 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS-CE):
a) quando relativo ao primeiro semestre, até o 15º (décimo quinto) dia do mês de agosto subseqüente;
b) quando relativo ao segundo semestre, até o 15º (décimo quinto) dia do mês de fevereiro do ano subseqüente;
III – anualmente, pelos contribuintes cadastrados como Microempresa Social (MS), Microempresa (ME) e demais regimes de pagamento, até o dia 31 de março, englobando as informações referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.”
Art. 2º – O prazo referido no inciso II, alínea “b”, do artigo 4º da Instrução Normativa nº 14, de 7 de junho de 2005, para fins de entrega da DIEF relativa às informações do ano de 2005, fica prorrogado, excepcionalmente, para até 31 de maio de 2006.
Art. 3º – O prazo referido no inciso III do artigo 4º da Instrução Normativa nº 14, de 7 de junho de 2005, para fins de entrega da DIEF anual, fica prorrogado, excepcionalmente, para até 31 de maio de 2006.
Art. 4º – O valor do Inventário de Mercadorias, levantado em 31 de dezembro de 2005, deverá ser informado, excepcionalmente, até 31 de maio de 2006.
Art. 5º – Os contribuintes que, antes da publicação desta Instrução Normativa, apresentaram a GIAME, referente ao ano-base 2005, ficam dispensados da apresentação da DIEF relativa ao mesmo ano.
Art. 6º – O Anexo Único de que trata o artigo 3º da Instrução Normativa nº 14, de 7 de junho de 2005, referente ao Manual de Orientação da DIEF, e respectivo layout, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 7º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1º de abril de 2006.
Art. 8º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2006
(Dá nova redação ao Anexo Único de que trata o artigo 3º da Instrução Normativa nº 14, de 7 de junho de 2005)

Registro tipo EMP
Estabelecimento inscrito no CGF
Obs.: Sempre inicia um bloco de informações de um contribuinte. É o primeiro registro do arquivo magnético e deve se encerrar com o registro FIM.
Registro obrigatório, um registro para cada arquivo.

NÍVEL 1

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec.

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘EMP’

X

3

 

1

3

C

2

IE

Inscrição estadual do estabelecimento no Ceará (CGF).

X

9

 

4

12

C

3

Raza

Nome ou Razão Social.

X

60

 

13

72

C

4

Regi

Código do regime de recolhimento do estabelecimento, conforme tabela de Regime de Recolhimento – vide tabela 04

X

2

 

73

74

N

5

DIni

Data início do período das informações fiscais. Informar no formato AAAAMMDD.

X

8

 

75

82

N

6

DFin

Data final do período das informações fiscais. Informar no formato AAAAMMDD.

X

8

 

83

90

N

7

Dief

Código do tipo de DIEF, conforme tabela 01de tipos de DIEF. Preencher com o número 1

X

1

 

91

91

N

8

Fina

Finalidade das informações, vide tabela 03

X

2

 

92

93

N

9

Mtvo

Código do Motivo da declaração da DIEF, vide tabela 02

X

2

 

94

95

N

10

EIpi

Preencher com ‘S’ se o estabelecimento for contribuinte do IPI e com ‘N’, se não for.

X

1

 

96

96

C

11

ESub

Se é estabelecimento substituto nas operações de saída, preencher com ‘S’, se não é, preencher com ‘N’. Obs.: entende por estabelecimento substituto nas operações de saída, o estabelecimento que faz a retenção do ICMS substituição nas saídas de mercadorias em operações internas ou interestaduais.

X

1

 

97

97

C

12

Fdi

Preencher com ‘S’ se o estabelecimento for contribuinte do PROVIN-FDI e com ‘N’, se não for. Obs.: PROVIN-FDI – Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial/Fundo de Desenvolvimento Industrial

X

1

 

98

98

C

13

Pfdi

Percentual FDI, conforme contrato mútuo ou termo de acordo

 

5

2

99

103

N

14

Vfdi

Vencimento FDI do ICMS, conforme contrato mútuo ou termo de acordo. Informar no formato AAAAMMDD.

 

8

 

104

111

N

15

Tran

Código do transmissor responsável pelas informações, conforme cadastramento de transmissores no SEFAZNET. Obs.: O referido código encontra-se em recibo de entrega. Trata-se do código utilizado para o cadastramento no sistema precedido por 1, 2 ou 3, caso se tenha utilizado um CGF, CNPJ ou CPF, respectivamente.

X

20

 

112

131

C

16

Emai

Endereço de correio eletrônico do estabelecimento.

 

50

 

132

181

C

17

Vers

Versão do Layout. Preencher com 300.

X

3

 

182

184

C

Registro tipo CTD
Contador
Obs.: Contém informações sobre o contador da empresa. Um registro por empresa.
Não obrigatório nos Regimes de Pagamento Microempresa e Microempresa Social, nos casos em que não existe identificação do contabilista no Sistema de Cadastro da SEFAZ, o arquivo da DIEF será enviado pelo contribuinte.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec.

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘CTD’.

X

3

 

1

3

C

2

Id

Identificador do contabilista

X

14

 

4

17

C

3

TpId

Tipo de Identificador do contabilista, vide tabela 13

X

1

 

18

18

N

4

Nome

Nome ou razão social do contabilista

X

40

 

19

58

C

5

CRC

Nº de registro no Conselho Regional de Contabilidade, sem a máscara de preenchimento. Ex.: CRC igual a CE-123456/O-1 deverá ser preenchido como CE12345601.

X

15

 

59

73

C

6

Logr

Endereço.

X

40

 

74

113

C

7

Nume

Número.

 

5

 

114

118

C

8

Comp

Complemento.

 

20

 

119

138

C

9

Bair

Bairro.

 

15

 

139

153

C

10

CEP

Código de endereçamento postal.

 

8

 

154

161

N

11

Muni

Código do município conforme tabela do IBGE.

X

5

 

162

166

N

12

UF

Unidade da Federação do contabilista.

X

2

 

167

168

C

13

Emai

Endereço de correio eletrônico do contabilista.

 

50

 

169

218

C

14

Fone

Número do telefone para contato.

 

12

 

219

230

C

15

Fax

Número do fax para contato.

 

12

 

231

242

C

Registro tipo PRD
Produtos/Serviços
Obs.: Somente produtos ou serviços citados nos registros de documentos fiscais e inventário.
Um arquivo de DIEF pode conter nenhum ou vários registros deste tipo.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec.

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘PRD’.

X

3

 

1

3

C

2

Codi

Código do produto ou serviço da forma como é armazenada no sistema do estabelecimento. Não pode haver reutilização de código.

X

30

 

4

33

C

3

Desc

Descrição do produto ou serviço.

X

60

 

34

93

C

4

Unid

Unidade do produto, vide tabela 20.

X

2

 

94

95

C

5

TpPr

Tipo do produto/serviço: 1. Mercadoria
2. Serviço com incidência de ICMS
3. Serviço sem incidência de ICMS

X

1

 

96

96

N

6

NCM

Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul. Este campo é obrigatório para todos os estabelecimentos que recolhem IPI, ficando opcional para os demais estabelecimentos.

 

20

 

97

116

C

Registro tipo GNR
GNRE – Guia Nacional de Recolhimento Estadual.
Obs.: Registro obrigatório somente quando houver algum recolhimento de ICMS através de uma GNRE.
Pode conter nenhum ou vários registros por bloco de contribuinte.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec.

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘GNR’.

X

3

 

1

3

C

2

ES

Se recolhimento em favor do Estado do Ceará, preencher com ‘E’. Se em favor de outros Estados, preencher com ‘S’.

X

1

 

4

4

C

3

IeDe

Inscrição Estadual na Unidade da Federação destinatária do estabelecimento substituto tributário.

 

20

 

5

24

C

4

UfOr

Unidade da Federação de origem

X

2

 

25

26

C

5

Banc

Número do banco arrecadador.

X

4

 

27

30

C

6

Agen

Número da agência arrecadadora

X

5

 

31

35

C

7

Digi

Número do dígito da agência.

 

2

 

36

37

C

8

Aute

Número da autenticação mecânica do banco.

X

20

 

38

57

C

9

DRec

Data do recolhimento. Informar no formato AAAAMMDD.

X

8

 

58

65

N

10

CodR

Código da receita,vide tabela 19

X

6

 

66

71

N

11

Venc

Data do vencimento. Informar no formato AAAAMMDD.

X

8

 

72

79

N

12

Refe

Período de referência no formato ‘AAAAMM’.

X

6

 

80

85

N

13

VrPr

Valor principal.

X

13

2

86

98

N

14

Atua

Valor da atualização monetária.

 

13

2

99

111

N

15

Juro

Valor dos juros.

 

13

2

112

124

N

16

Mult

Valor da multa.

 

13

2

125

137

N

17

VrTo

Valor Total.

X

13

2

138

150

N

18

Conv

Número do Convênio ou Protocolo/Mercadorias. Preencher com o conteúdo do Campo 15 da GNRE

 

30

 

151

180

C

Registro tipo DOC: Todos os documentos
Exceto:
1. Cupons Fiscais, Nota Venda a Consumidor, Bilhetes de passagem e Contas Energia Elétrica e Telefone;
2. Os documentos fiscais das operações de entrada, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, OUTROS ou ESPECIAL.
Obs.: Indica o início de um bloco de dados de um documento fiscal. Este bloco se finaliza com o registro TOT. Um contribuinte pode conter nenhum ou vários registros deste tipo.
Quando um documento fiscal possuir mais de um CFOP, lançá-lo tantos forem os CFOP existentes.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tamanho

Dec.

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘DOC’.

X

3

 

1

3

C

2

Oper

Operação ou Prestação a que se refere o documento do estabelecimento conforme tabela de Operações (tab. 07)

X

2

 

4

5

N

3

Mode

Modelo dos documentos fiscais, vide tabela 21.

X

2

 

6

7

C

4

Seri

Série do documento fiscal.

 

3

 

8

10

C

5

Subs

Subsérie do documento fiscal

 

3

 

11

13

C

6

NumI

Número inicial dos documentos fiscais.

X

10

 

14

23

N

7

NumF

Número final dos documentos fiscais.

X

10

 

24

33

N

8

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação compatível com o modelo do documento fiscal, a origem ou o destino das mercadorias ou serviços.

X

5

 

34

38

N

9

DEmi

Data da emissão. Informar no formato AAAAMMDD.

X

8

 

39

46

N

10

DOpe

Data da operação (entrada ou saída) do documento fiscal. Deverá ser igual ou posterior a data de emissão. Informar no formato AAAAMMDD.

X

8

 

47

54

N

11

Fret

Tipo de Frete:
1. CIF
2. FOB Obs.: Somente para documentos fiscais com modelos 8, 9, 10 e 11, vide tabela 21. Preencher com espaços em branco, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros

 

1

 

55

55

C

12

AIDF

Número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. Esse número encontra-se obrigatoriamente impresso no rodapé de todos os Documentos Fiscais, autorizados pela SEFAZ. Obs: Obrigatório somente para documentos fiscais emitidos pelo próprio estabelecimento (Nota Fiscal de Entrada). Deve ser formatado como 00AAAA99999, onde AAAA é o ano e 99999 é o seqüencial do documento. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros

 

11

 

56

66

N

13

Disp

Tipo de dispositivo autorizado. Indica a que se refere o registro, vide tabela 05. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros

 

2

 

67

68

N

14

NInD

Número inicial do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros

 

10

 

69

78

N

15

NFiD

Número final do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros

 

10

 

79

88

N

Registro tipo CFC
Cupons Fiscais, Nota Venda a Consumidor, Bilhetes de passagem e Contas Energia Elétrica e Telefone.
Obs.: Indica o início de um bloco de dados de um ou intervalo de documentos fiscais. Este bloco se finaliza com o registro TOT. Um contribuinte pode conter nenhum ou vários registros deste tipo.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tamanho

Dec.

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘CFC’.

X

3

 

1

3

C

2

Oper

Operação ou Prestação a que se refere o documento do estabelecimento conforme tabela de Operações. (tab 07)

X

2

 

4

5

N

3

Mode

Modelo dos documentos fiscais, conforme tabela de Modelos Documentos Fiscais (tab 21)

X

2

 

6

7

C

4

Seri

Série do documento fiscal.

 

3

 

8

10

C

5

SubS

Subsérie do documento fiscal

 

3

 

11

13

C

6

NumI

Número inicial dos documentos fiscais. Nos casos de ECF informar o COO-Contador de Ordem de Operação da redução Z.

X

10

 

14

23

N

7

NumF

Número final dos documentos fiscais. Repetir o número inicial, quando for somente um documento fiscal ou redução Z.

X

10

 

24

33

N

8

NCxa

Número do Caixa. Obrigatório quando for ECF.

 

4

 

34

37

N

9

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação compatível com o modelo do documento fiscal, a origem ou o destino das mercadorias ou serviços.

X

5

 

38

42

N

10

DEmi

Data da emissão do documento. Informar no formato AAAAMMDD.

X

8

 

43

50

N

11

DOpe

Data da operação (entrada ou saída) do documento fiscal. Deverá ser igual ou posterior a data de emissão. Informar no formato AAAAMMDD.

X

8

 

51

58

N

12

AIDF

Nºda Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. Obrigatório para a Nota de Venda a consumidor e bilhetes de passagem. Deve ser formatado como 00AAAA99999, onde AAAA é o ano e 99999 é o seqüencial do documento.

 

11

 

59

69

N

13

Disp

Tipo de dispositivo autorizado. Indica a que se refere o registro,vide tabela 05.

 

2

 

70

71

N

14

NInD

Número inicial do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05.

 

10

 

72

81

N

15

NFiD

Número final do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05.

 

10

 

82

91

N

Registro tipo ITE
Itens de Produto do documento Fiscal, inclusive Cupons Fiscais e Nota de Venda a Consumidor
Obs.: Registros referentes aos itens dos documentos fiscais. Um bloco de documento pode possuir nenhum ou vários registros, dependendo de legislação ou termo de acordo.

NÍVEL 3

Campo

Conteúdo

P

Tamanho

Dec.

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘ITE’

X

3

 

1

3

C

2

Item

Número seqüencial do item do documento fiscal iniciado por 0001.

X

4

 

4

7

N

3

Codi

Código do produto ou serviço do item. Deverá estar relacionado no registro PRD.

X

30

 

8

37

C

4

Qtde

Quantidade do produto considerando a unidade informada no registro PRD.

 

17

8

38

54

N

5

VrUn

Valor unitário do item, considerando a unidade informada no registro PRD.

 

15

6

55

69

N

6

CST

Código Situação Tributária para os documentos fiscais de saídas.Combinação das tabelas 16 e 17, exceto no caso do documento fiscal ser cupom, quando deve ser preenchido, vide tabela 18.

 

3

 

70

72

C

7

BCIc

Valor da base de cálculo do ICMS normal.

 

13

2

73

85

N

8

ICMS

Valor do ICMS Normal.

 

13

2

86

98

N

9

BCSu

Valor da base de cálculo referente a substituição tributária.

 

13

2

99

111

N

10

ICSu

Valor do ICMS referente a substituição tributária.

 

13

2

112

124

N

11

CVF

Código Valor Fiscal do ICMS, vide tabela 15. Apenas nos documentos fiscais de entrada.

 

2

 

125

126

N

12

BCIp

Valor da base de cálculo referente ao IPI. Obs.: Apenas para os contribuintes do imposto (Indústrias ou equiparados).

 

13

2

127

139

N

13

IIPI

Valor de isentas referente ao IPI. Obs.: Apenas para os contribuintes do imposto (Indústrias ou equiparados).

 

13

2

140

152

N

14

OIPI

Valor de Outras referente ao IPI. Obs.: Apenas para os contribuintes do imposto (Indústrias ou equiparados).

 

13

2

153

165

N

15

IPI

Valor do Imposto sobre Produtos Industrializados. Obs.: Apenas para os contribuintes do imposto (Indústrias ou equiparados), bem como os demais estabelecimentos, quando do recebimento de mercadorias sujeitos ao IPI.

 

13

2

166

178

N

16

CVFI

Código do valor fiscal do IPI referente às entradas vide tabela 15. Apenas nos Documentos Fiscais de Entrada

 

2

 

179

180

N

17

Desc

Valor de descontos aplicados no item

 

15

6

181

195

N

18

Acre

Valor de acréscimos aplicados no item

 

15

6

196

210

N

Registro tipo DCT
Detalhe do conhecimento de transporte
Obs.: Obrigatório para o emitente quando o modelo citado no registro DOC (campo 3) for 8, 9, 10 ou 11, vide tabela 21.

NÍVEL 3

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec.

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo “DCT”

X

3

 

1

3

C

2

MuCo

Código da tabela do IBGE do município de coleta/início do serviço.

X

5

 

4

8

N

3

UfCo

UF de coleta/início do serviço. Sigla deve existir na tabela de unidades da Federação.

X

2

 

9

10

C

4

MuEn

Código da tabela do IBGE do município de entrega/destino do serviço.

X

5

 

11

15

N

5

UFEn

UF de entrega/destino do serviço. Sigla deve existir na tabela de unidades da Federação.

X

2

 

16

17

C

6

Qtde

Quantidade das mercadorias.

X

13

2

18

30

N

7

Unid

Unidade de transporte: 1. KG (Quilograma) 2. M3 (metro cúbico) ou L (litro)

 

1

 

31

31

C

Registro tipo PAR
Participante do Documento Fiscal
Obs.: Este registro especifica os participantes indicados em um documento fiscal.
Registro não obrigatório quando o Regime de Pagamento for Microempresa Social ou Microempresa.
Pode possuir nenhum ou vários registros por bloco de documento fiscal, dependendo da situação.

NÍVEL 3

Campo

Conteúdo

P

Tamanho

Dec.

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘PAR’.

X

3

 

1

3

C

2

Cond

Condição do participante informado no documento, vide tabela 12.

X

2

 

4

5

N

3

CNPJ

CNPJ ou CPF do participante. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF, informar o campo em branco.

 

14

 

6

19

C

4

CGF

Inscrição Estadual do participante. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, informar o campo em branco.

 

20

 

20

39

C

5

Nome

Nome ou Razão Social.

X

60

 

40

99

C

6

UF

Sigla deve existir na tabela de Unidades da Federação. Exemplos: CE, RJ, SP, PE, RN, AM,... e EX quando a parte for do exterior

X

2

 

100

101

C

7

Sufr

Inscrição na SUFRAMA. Deverá ser informada nas saídas para a Zona Franca de Manaus.

 

14

 

102

115

N

Registro tipo REF
Documentos Fiscais Referidos
Obs.: Informar os bilhetes de passagem em caso de RMD, número do Cupom Fiscal em caso de acobertamento e número das notas filhas para Nota Englobadora de venda fora do estabelecimento.
Pode possuir nenhum ou vários registros por bloco de documento fiscal.

NÍVEL 3

Campo

Conteúdo

P

Tamanho

Dec.

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘REF’.

X

3

 

1

3

C

2

Mode

Código do modelo do documento, vide tabela 21.

X

2

 

4

5

C

3

Seri

Série do documento fiscal.

 

3

 

6

8

C

4

SubS

Subsérie do documento fiscal

 

3

 

9

11

C

5

NumI

Número inicial do documento fiscal.

X

10

 

12

21

N

6

NumF

Número final do documento fiscal. Repetir o Número Inicial quando o intervalo for somente um documento fiscal.

X

10

 

22

31

N

7

Refe

Código do motivo da referência, vide tabela 14.

X

2

 

32

33

N

8

AIDF

Número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. Deve ser formatado como 00AAAA99999, onde AAAA é o ano e 99999 é o seqüencial do documento.

 

11

 

34

44

N

9

Obs

Texto de observação. Obrigatório quando código do motivo for 99.

 

100

 

45

144

C

10

Disp

Tipo de dispositivo autorizado pelo Fisco, vide tabela 05.

X

2

 

145

146

N

11

NInD

Número inicial do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05

 

10

 

147

156

N

12

NFiD

Número final do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela

 

10

10

157

166

N

Registro tipo TOT
Totalizador e Fechamento do Documento Fiscal
Obs.: Identifica o encerramento de um bloco de documento fiscal. Possui um registro por bloco de documento fiscal.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tamanho

Dec.

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘TOT’

X

3

 

1

3

C

2

VrPr

Valor total dos produtos ou serviços.

 

13

2

4

16

N

3

Fret

Valor do frete indicado no documento fiscal. Informar o valor se indicado na Nota Fiscal. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros.

 

13

2

17

29

N

4

Desp

Valor de outras despesas acessórias indicadas no documento fiscal. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros

 

13

2

30

42

N

5

Desc

Valor de desconto indicado no documento fiscal. Se foram dados descontos aos itens e ao total do documento, somá-los neste campo. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros

 

13

2

43

55

N

6

VrDo

Valor total do documento fiscal computados todos os acréscimos ou decréscimos.

 

13

2

56

68

N

7

Reti

Valor do ICMS Retido, informado no documento fiscal de entrada, quando ocorrer retenção do ICMS substituição pelo fornecedor, ou quando recolhido através de GNRE. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros

 

13

2

69

81

N

8

BCIc

Valor total da base de cálculo do ICMS.

 

13

2

82

94

N

9

ICMS

Valor total do ICMS. Em caso de EPP, não informar nas saídas.

 

13

2

95

107

N

10

Isen

Valor total de Isentas ou não Tributadas.

 

13

2

108

120

N

11

Outr

Valor total de Outras.

 

13

2

121

133

N

12

BCSu

Valor total da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial

 

13

2

134

146

N

13

ICSu

e Outros Valor total do ICMS Substituição Tributária de responsabilidade do declarante. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros

 

13

2

147

159

N

14

BCIp

Valor da base de cálculo referente ao IPI. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros

 

13

2

160

172

N

15

IsIp

Valor de isentas e não tributadas referente ao IPI. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros

 

13

2

173

185

N

16

OuIp

Valor outros referente ao IPI. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros

 

13

2

186

198

N

17

IPI

Valor do IPI. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros

 

13

2

199

211

N

18

Segu

Valor do seguro indicado no documento fiscal. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros

 

13

2

212

224

N

Registro tipo MES
Operações de Saída dos Regimes de Pagamento ME, MS, Especial e Outros, de acordo com os CFOP.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tamanho

Dec.

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘MES’.

X

3

 

1

3

C

2

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação compatível com o modelo do documento fiscal, a origem ou o destino das mercadorias ou serviços.

X

5

 

4

8

N

3

VrPr

Valor total dos produtos ou serviços.

X

13

2

9

21

N

4

BClc

Valor total da base de cálculo do ICMS.

 

13

2

22

34

N

5

Isen

Valor total de Isentas ou não Tributadas.

 

13

2

35

47

N

6

Outr

Valor total de Outras.

 

13

2

48

60

N

7

VrDo

Valor total do documento fiscal computados todos os acréscimos ou decréscimos.

X

13

2

61

73

N

Registro Tipo LEX
Lançamento extemporâneo (valores não lançados em exercícios anteriores)
Obs.: Registro opcional. Informar somente quando houver lançamento de valores a serem feitos referentes a exercícios anteriores ao atual.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tamanho

Dec.

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘LEX’.

X

3

 

1

3

C

2

Peri

Período de referência no formato AAAAMM, onde AAAA é o ano e MM é o mês.

X

6

 

4

9

N

3

Valo

Valor da operação

X

13

2

10

22

N

Registro Tipo OCR
Outros Créditos
Obs.: Relaciona os Outros Créditos utilizados na apuração do período. Informar um registro para cada tipo de Outro Crédito utilizado. Informar somente se houver valores a serem lançados.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tamanho

Dec.

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘OCR’.

X

3

 

1

3

C

2

Espe

Código da espécie do crédito, vide tabela 08.

X

2

 

4

5

N

3

Créd

Valor do crédito

X

13

2

6

18

N

4

DsOC

Descrição de outro crédito. Se foi usado o código 91, especificar.

 

100

 

19

118

C

Registro tipo DAE
Documentos de Arrecadação Estadual de débitos a serem restituídos
Obs.: Obrigatório quando houver outros créditos, referente ao código 06 da tabela 08.

NÍVEL 3

Campo

Conteúdo

P

Tamanho

Dec.

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘DAE’.

X

3

 

1

3

C

2

Nume

Número do Documento de Arrecadação

X

15

 

4

18

N

3

Valo

Valor recolhido

X

13

2

19

31

N

Registro Tipo ODB
Outros Débitos
Obs.: Relaciona os Outros Débitos utilizados na apuração do período. Informar um registro para cada tipo de Outro Débito utilizado. Informar somente se houver valores a serem lançados.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tamanho

Dec.

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘ODB’.

X

3

 

1

3

C

2

Espe

Código da espécie do débito, vide tabela 09.

X

2

 

4

5

N

3

Debi

Valor do débito

X

13

2

6

18

N

Registro tipo IDA
Inscrições na Dívida Ativa a serem compensadas
Obs.: Obrigatório quando o código for 04 da tabela 09.

NÍVEL 3

Campo

Conteúdo

P

Tamanho

Dec.

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘IDA’.

X

3

 

1

3

C

2

Nume

Número da inscrição na dívida ativa

X

15

 

4

18

N

3

Valo

Valor a ser compensado para a inscrição

X

13

2

19

31

N

Registro tipo DED
Deduções
Obs.: Relaciona os tipos de Deduções utilizados na apuração do período. Informar um registro para cada tipo de Dedução utilizada. Informar somente se houver valores a serem lançados.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tamanho

Dec.

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘DED’.

X

3

 

1

3

C

2

Espe

Código da espécie de dedução, vide tabela 10.

X

2

 

4

5

N

3

Dedu

Valor da dedução

X

13

2

6

18

N

Registro tipo DCE
Documentos cancelados, Mapas Resumo de ECF e outros documentos autorizados por AIDF
Obs.: Informar quando houver emissão de documentos fiscais autorizados pelo Fisco, mas não obrigados a escrituração e documentos fiscais cancelados, quando o Regime de pagamento for Normal ou EPP.
Quando o Regime de pagamento for ME. MS, OUTROS ou ESPECIAL, informar todos os documentos fiscais emitidos e/ou cancelados, autorizados pela SEFAZ.
Informar nenhum ou vários registros por bloco de contribuinte.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tamanho

Dec.

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘DCE’.

X

3

 

1

3

C

2

Disp

Espécie de dispositivo autorizado, vide tabela 05.

X

2

 

4

5

N

3

Situ

Situação dos documentos, vide tabela 06.

X

1

 

6

6

N

4

NumI

Número inicial dos documentos fiscais autorizados, obrigatório quando o dispositivo for 1 ou 4, vide tabela 05.

X

10

 

7

16

N

5

NumF

Número final dos documentos fiscais autorizados, obrigatório quando o dispositivo for 1 ou 4, vide tabela 05.

X

10

 

17

26

N

6

NInD

Número inicial do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05.

 

10

 

27

36

N

7

NFiD

Número final do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05.

 

10

 

37

46

N

8

Mode

Modelo dos documentos fiscais autorizados, vide tabela 21.

X

2

 

47

48

C

9

Seri

Série dos documentos fiscais autorizados.

 

3

 

49

51

C

10

Subs

Subsérie dos documentos fiscais autorizados.

 

3

 

52

54

C

11

AIDF

Número da AIDF dos documentos fiscais autorizados. Deve ser formatado como 00AAAA99999, onde AAAA é o ano e 99999 é o seqüencial do documento.

X

11

 

55

65

N

Registro tipo PRI
Operações com produtos primários e regimes especiais
Obs.: Informar quando houver aquisição de produto primário de fornecedores sem organização administrativa ou para empresas de transporte, comunicação, telecomunicação, energia elétrica e distribuição de água.
Um contribuinte pode possuir nenhum ou vários registros.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tamanho

Dec.

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘PRI’.

X

3

 

1

3

C

2

Muni

Código do município das aquisições de mercadorias ou fornecimento de mercadorias e serviços (onde ocorreu o fato gerador).

X

5

 

4

8

N

3

VrAq

Valor das aquisições de mercadorias e serviços.

X

13

2

9

21

N

Registro tipo STB
Valores do ICMS-ST e FECOP-ICMS-ST a recolher
Obs.: Um contribuinte pode possuir nenhum ou vários registros.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tamanho

Dec.

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘STB’.

X

3

 

1

3

C

2

Espe

Código do tipo de ICMS-ST a recolher, conforme a tabela 22.

X

2

 

4

5

N

3

VrDc

Valor declarado.

X

13

2

6

18

N

Registro tipo VIC
Valores do ICMS a recolher dos contribuintes credenciados
Obs.: Este registro substitui o antigo registro VIR. Nenhum ou vários registros por bloco de contribuinte.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tamanho

Dec.

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘VIC’.

X

3

 

1

3

C

2

CoCr

Código do ICMS dos contribuintes credenciados, conforme tabela 24.

X

2

 

4

5

N

3

VrCr

Valor do código do ICMS a recolher.

X

13

2

6

18

N

Registro tipo STQ
Totais referentes ao estoque
Obs.: Informar o valor do estoque final do exercício. Deverá ser informado pelas ME, MS, Especial e Outros.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tamanho

Dec.

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘STQ’.

X

3

 

1

3

C

2

Trib

Valor total das mercadorias tributadas.

 

13

2

4

16

N

3

SuBt

Valor total das mercadorias sujeitas à substituição tributária.

 

13

2

17

29

N

4

Isen

Valor das mercadorias isentas e/ou sem incidência do ICMS.

 

13

2

30

42

N

5

DeSt

Data do estoque. Informar no formato AAAAMMDD.

X

8

 

43

50

N

Registro tipo EST
Registro de totalização de inventário
Obs.: Encerra um conjunto de registros de inventário.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tamanho

Dec.

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘EST’.

X

3

 

1

3

C

2

VEsT

Valor total do inventário.

 

13

2

4

12

N

Registro tipo INV
Detalhes do Inventário
Obs.: Relaciona os produtos e mercadorias constantes nos registros PRD.
Pode possuir nenhum ou vários registros por bloco de contribuinte.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tamanho

Dec.

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘INV’.

X

3

 

1

3

C

2

Codi

Código do produto. Este código deverá constar na tabela de produto.

X

30

 

4

33

C

3

Qtde

Quantidade existente no estoque na unidade especificada no registro PRD.

X

17

8

34

50

N

4

VrUn

Valor unitário do produto na unidade padrão. Obs.: Considerar o método de avaliação dos estoques aceito pela legislação.

X

17

8

51

67

N

5

Cond

Condição de posse da mercadoria:
1. pertencente ao estabelecimento e em seu poder;
2. pertencente ao estabelecimento e em poder de terceiros;
3. pertencente a terceiros em poder do estabelecimento.

X

1

 

68

68

N

6

Situ

Especificação da situação da mercadoria ou produto inventariado, conforme tabela 11 (situação das mercadorias/produtos inventariados).

X

2

 

69

70

N

Registro tipo FIM
Final das informações do contribuinte
Obs.: Encerra um bloco de contribuinte e o arquivo de DIEF.

NÍVEL 1

Campo

Conteúdo

P

Tamanho

Dec.

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘FIM’.

X

3

 

1

3

C

2

IE

Inscrição estadual do estabelecimento no Ceará (CGF).

X

9

 

4

12

N

3

linh

Número de linhas do contribuinte.

X

10

 

13

22

N

Estrutura do arquivo para empresas do regime de recolhimento Normal

Registro tipo EMP

   

início de bloco

 
 

Registro tipo CTD

     
 

Registro tipo PRD

     
 

Registro tipo GNR

     
 

Registro tipo DOC ou CFC

   

início de bloco

   

Registro tipo ITE

   
   

Registro tipo DCT

   
   

Registro tipo PAR

   
   

Registro tipo REF

   
 

Registro tipo TOT

   

fim de bloco

 

Registro tipo LEX

     
 

Registro tipo OCR

     
   

Registro tipo DAE

   
 

Registro tipo ODB

     
   

Registro tipo IDA

   
 

Registro tipo DED

     
 

Registro tipo DCE

     
 

Registro tipo VIC

     
 

Registro tipo STB

     
 

Registro tipo PRI

     

Registro tipo FIM

   

fim de bloco

 

Estrutura do arquivo para empresas do regime de recolhimento EPP

Registro tipo EMP

   

início de bloco

 
 

Registro tipo CTD

     
 

Registro tipo GNR

     
 

Registro tipo DOC ou CFC

   

início de bloco

   

Registro tipo DCT

   
   

Registro tipo PAR

   
   

Registro tipo REF

   
 

Registro tipo TOT

   

fim de bloco

 

Registro tipo LEX

     
 

Registro tipo OCR

     
   

Registro tipo DAE

   
 

Registro tipo ODB

     
   

Registro tipo IDA

   
 

Registro tipo DCE

     
 

Registro tipo VIC

     
 

Registro tipo STB

     
 

Registro tipo PRI

     

Registro tipo FIM

   

fim de bloco

 

Estrutura do arquivo para empresas do regime de recolhimento ME

Registro tipo EMP

   

início de bloco

 

Registro tipo CTD

Registro tipo MES

Registro tipo DOC

início de bloco

Registro tipo PAR

Registro tipo TOT

fim de bloco

Registro tipo DCE

Registro tipo VIC

Registro tipo OCR

Registro tipo DAE

Registro tipo ODB

Registro tipo IDA

Registro tipo PRI

Registro tipo STB

Registro tipo STQ

Registro tipo FIM

fim de bloco

Estrutura do arquivo para empresas do regime de recolhimento MS, Especial e Outras

Registro tipo EMP

início  de bloco

Registro tipo CTD

Registro tipo MES

Registro tipo DOC

início  de bloco

Registro tipo PAR

Registro tipo TOT

fim de bloco

Registro tipo DCE

Registro tipo VIC

Registro tipo STB

Registro tipo PRI

Registro tipo STQ

Registro tipo FIM

fim de bloco

Estrutura do arquivo de Inventário com itens

Registro tipo EMP

início  de bloco

Registro tipo CTD

Registro tipo PRD

Registro tipo EST

Registro tipo INV

Registro tipo FIM

fim de bloco

ESCLARECIMENTO: O artigo 805 do Decreto 24.569/97 estabelece que será enquadrado no Regime Especial de Recolhimento do ICMS o contribuinte que:
• operar no ramo de comércio varejista, auferir receita bruta anual inferior a 200.000 UFIRCE;
• estiver cadastrado como restaurante, bar, lanchonete, hotel, motel e assemelhados, independentemente do valor da sua receita bruta anual e não estiver sujeito ao regime opcional de tributação simplificado, que consiste na identificação do ICMS devido mediante a aplicação do percentual de 3,5% incidente sobre o total do faturamento bruto relativo à saída de alimentação e outras mercadorias fornecidas individualmente ou em pacote contratado pelo adquirente;
• praticar operações de revenda de veículos usados.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.