Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 22 SAT, DE 10-4-2006
(DO-BA DE 11-4-2006)
ICMS
SUCATA
Pauta Fiscal
Estabelece os valores mínimos para efeitos de base de cálculo do ICMS na primeira operação realizada com sucata especificada.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso VII, § 2º,
inciso I, alínea c, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto
nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1.
A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo,
na primeira operação realizada, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM |
11. SUCATAS |
||
11.05. Cobre |
Kg |
5,00 |
11.09. Alumínio |
Kg |
2,30 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua aplicação, produzindo seus efeitos após 5 (cinco) dias. (Ely Dantas Souza Cruz Superintendente de Administração Tributária em Exercício)
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