Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 23 SAT, DE 10-4-2006
(DO-BA DE 11-4-2006)
ICMS
COURO
Pauta Fiscal
Estabelece os valores mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores das mercadorias que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento
do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve
expedir a seguinte Instrução:
1.
A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos
abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada
para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOREM |
03. COUROS E PELES |
||
03.01. Pele de Cabra |
kg |
4,50 |
03.03. Pele de Carneiro |
kg |
5,50 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após 5 (cinco) dias. (Ely Dantas Souza Cruz Superintendente de Administração Tributária em Exercício)
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