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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 28/2006

22/04/2006 12:31:42

INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 DRP, DE 10-4-2006
(DO-RS DE 13-4-2006)

ICMS
ARROZ
Pauta Fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Estabelece os preços de referência a serem utilizados nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos, com efeitos a partir de 15-4-2006.
Alteração do item 2.1 do Capítulo XXXII do Título I da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n.º 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n.º 45/98, de 26-10-98 (DOE de 30-10-98), cujo subitem 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.1. Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA

R$

Arroz beneficiado polido ou parboilizado

 

Tipo 1

 

Preço por saco de 60 kg

47,00

Preço por fardo de 30 kg

24,00

Tipo 2

 

Preço por saco de 60 kg

46,00

Preço por fardo de 30 kg

23,50

Tipo 3

 

Preço por saco de 60 kg

40,70

Preço por fardo de 30 kg

20,90

Tipo 4

 

Preço por saco de 60 kg

36,00

Preço por fardo de 30 kg

18,50

Tipo 5

 

Preço por saco de 60 kg

32,10

Preço por fardo de 30 kg

16,60

Arroz em casca

 

Tipo 1

 

Preço por saco de 50 kg

20,60

Demais Tipos

 

Preço por saco de 50 kg

19,70

Arroz abaixo do padrão

 

Preço por saco de 60 kg

19,60

Preço por fardo de 30 kg

10,30

Fragmentos de grãos

 

Quebrados

 

Preço por saco de 60 kg

15,50

Quirera

 

Preço por saco de 60 kg

8,20”

Esta Instrução Normativa entre em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa – Diretor-Adjunto da Receita Pública Estadual)

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