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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SRF 635/2006

29/04/2006 13:48:10

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INFORMAÇÃO

PIS/PASEP
FOLHA DE SALÁRIOS
Cooperativa

A Instrução Normativa 635 SRF, de 24-3-2006, publicada na página 27 do DO-U, Seção 1, de 17-4-2006, estabeleceu, dentre outras, normas sobre a apuração da contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre a Folha de Salários, devida pelas sociedades cooperativas.
O referido Ato determinou que o fato gerador da contribuição para o PIS/PASEP é o pagamento da folha de salários mensal, cuja base de cálculo corresponde à remuneração paga, devida ou creditada a empregados, a alíquota de 1%.
Na base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP folha de salários, não integram o salário-família, o aviso prévio indenizado, o FGTS pago diretamente ao empregado na rescisão contratual e a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.

NOTA: A íntegra da Instrução Normativa 635 SRF/2006 encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo.

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