Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS/PASEP
FOLHA DE SALÁRIOS
Cooperativa
A Instrução Normativa 635 SRF, de 24-3-2006, publicada na página
27 do DO-U, Seção 1, de 17-4-2006, estabeleceu, dentre outras, normas
sobre a apuração da contribuição para o PIS/PASEP incidente
sobre a Folha de Salários, devida pelas sociedades cooperativas.
O referido Ato determinou que o fato gerador da contribuição para
o PIS/PASEP é o pagamento da folha de salários mensal, cuja base de
cálculo corresponde à remuneração paga, devida ou creditada
a empregados, a alíquota de 1%.
Na base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP folha de
salários, não integram o salário-família, o aviso prévio
indenizado, o FGTS pago diretamente ao empregado na rescisão contratual
e a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.
NOTA: A íntegra da Instrução Normativa 635 SRF/2006 encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo.
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