Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 64 SIT, DE 25-4-2006
(DO-U DE 26-4-2006)
TRABALHO
FISCALIZAÇÃO
Empresas com Turnos
Ininterruptos de Revezamento
JORNADA DE TRABALHO
Turno Ininterrupto
Dispõe sobre a fiscalização do trabalho em empresas que operam com turnos ininterruptos de revezamento.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no exercício de sua
competência, prevista no artigo 14, XIII do Decreto nº 5.063,
de 3 de maio de 2004, RESOLVE:
Art. 1º O Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) deverá observar
o disposto nesta Instrução Normativa quando da fiscalização
de jornada dos trabalhadores que laboram em empresas que operam com turnos ininterruptos
de revezamento.
Art. 2º Considera-se trabalho em turno ininterrupto de revezamento
aquele prestado por trabalhadores que se revezam nos postos de trabalho nos
horários diurno e noturno em empresa que funcione ininterruptamente ou
não.
Art. 3º Para fins de fiscalização da jornada normal de
trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, o AFT deverá verificar
o limite de seis horas diárias, trinta e seis horas semanais e cento e
oitenta horas mensais.
§ 1º Na hipótese de existir convenção ou
acordo coletivos estabelecendo jornada superior à mencionada no caput,
cabe ao AFT encaminhar cópia do documento à chefia imediata com proposta
de análise de sua legalidade pelo Serviço de Relações do
Trabalho (SERET), da unidade.
§ 2º Na hipótese de trabalho extraordinário,
o AFT deverá observar também se estas horas foram remuneradas acrescidas
do respectivo adicional.
Art. 4º Caso o AFT encontre trabalhadores, antes submetidos ao sistema
de turno ininterrupto de revezamento, laborando em turnos fixados pela empresa,
deverá observar com atenção e rigor as condições de
segurança e saúde do trabalhador, especialmente daqueles cujo turno
fixado for o noturno.
Parágrafo único Neste caso, deverá o AFT verificar se
o aumento de carga horária foi acompanhado do respectivo acréscimo
salarial proporcional e respectivo adicional noturno, quando devido.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Ruth Beatriz V. Vilela)
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