Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 11 SRP, DE 25-4-2006
(DO-U DE 27-4-2006)
FGTS/PREVIDÊNCIA SOCIAL
GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E
INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL GFIP
Preenchimento
SISTEMA EMPRESA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E
INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL SEFIP
Aprovação do Manual
Aprovou o Manual de Instruções para preenchimento da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), bem como o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), Versão 8.2. Altera o artigo 3º da Instrução Normativa 9 SRP, de 24-11-2005 (Informativo 47/2005).
A SECRETÁRIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTA, no uso das
atribuições conferidas pelo inciso IV do artigo 16 do Anexo I do Decreto
nº 5.755, de 13 de abril de 2006 e pelo inciso IV do artigo 85 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Previdenciária, aprovado pela
Portaria MPS nº 1.344, de 18 de julho de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual da GFIP/SEFIP, com as instruções
para preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP),
inclusive retificadora.
§ 1º A GFIP será preenchida utilizando-se o Sistema
Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
Social (SEFIP), versão 8.2, também aprovado por esta Instrução
Normativa.
§ 2º O Manual da GFIP e o programa SEFIP estão disponíveis
na internet, nos endereços eletrônicos www.previdencia. gov.br
e www.caixa.gov.br.
§ 3º O SEFIP versão 8.2 destinar-se-á, inclusive,
à retificação de GFIP, relativas às competências a
partir de janeiro de 1999.
Art. 2º O artigo 3º da Instrução Normativa MPS/SRP
nº 9, de 24 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Até o dia 10 de fevereiro de 2006, a GFIP poderá
ser apresentada utilizando-se a versão 7.0 do SEFIP, conforme orientações
do Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 7.0 aprovado pela Instrução
Normativa INSS/DC nº 107, de 22 de abril de 2004, alterada pela Instrução
Normativa MPS/SRP nº 1 de 25 de novembro de 2004, observado o disposto
no § 2º deste artigo.
(...)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Liêda Amaral De Souza)
ESCLARECIMENTO: A Instrução Normativa 107 INSS-DC, de 22-4-2004
(Informativo 17/2004), aprovou o Manual GFIP, Versão 7.0.
A Instrução Normativa 1 SRP, de 25-11-2004 (Informativo 48/2004),
alterou o Manual da GFIP aprovado pela Instrução Normativa 107 INSS-DC/2004.
A Instrução Normativa 9 SRP/2005 aprovou as instruções para
preenchimento da GFIP, bem como o SEFIP, Versão 8.0.
NOTA: No Diário Oficial de 25-11-2005, o ato
transcrito na ementa foi publicado com o título de Ato de Instrução
Normativa 9 SRP, de 24-11-2005, sendo que acreditamos ser o correto a
Instrução Normativa 9 SRP, de 24-11-2005, que passou a ser adotada
pela Secretaria da Receita Previdenciária (SRP).
A íntegra do Manual do SEFIP, Versão 8.2, estará disponível
no Portal COAD Download FGTS.
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