Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 26 SAT, DE 19-4-2006
(DO-BA DE 20-4-2006)
c/Retif. no Diário Oficial de 25-4-2006
ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
Atualiza os valores mínimos para fins de antecipação do ICMS,
aplicáveis com refrigerantes especificados.
Revogação das Instruções Normativas SAT 55, de 21-8-2000
(Informativo 34/2000), 19, de 21-3-2002 (Informativo 13/2002) e 23, de 26-5-2003
(Informativo 22/2003); e de dispositivos da Instrução Normativa 10
SAT, de 15-2-2006 (Informativo 8/2006)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso V, do Regulamento
do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14 de março de 1997,
resolve expedir a seguinte instrução:
1. Adotar, para efeito de antecipação tributária do ICMS relativo
às operações subseqüentes com refrigerantes, os valores
constantes do Anexo Único desta instrução, nas hipóteses
a seguir especificadas:
1.1. na saída interna promovida por estabelecimento fabricante de refrigerante;
1.2. na entrada de refrigerante originário de outra Unidade da Federação;
1.3. desembaraço aduaneiro, tratando-se de mercadorias importadas.
2. tratamento tributário previsto no item anterior aplica-se, inclusive,
nas situações em que o contribuinte substituto adquirente seja autorizado,
mediante Regime Especial, a efetuar o pagamento do imposto em momento posterior
ao da entrada da mercadoria no território baiano.
3. Ficam revogadas as Instruções Normativas nº 55/2000,
de 22-8-2000, 019/2002, de 21-3-2002 e 23/2003 de 28-5-2003 e parcialmente os
itens 51 e 86 da IN nº 10/2006, de 16-2-2006.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após
a sua publicação. (Ely Dantas De Souza Cruz Superintendente
de Administração Tributária)
ANEXO ÚNICO
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES |
16. REFRIGERANTES |
||
89 |
REFRIGERANTE EM GARRAFA NÃO RETORNÁVEL DE 261 A 499 ml ..................... |
0,60 |
86 |
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 601 A 1.100 ml UN ..................... |
1,13 |
51 |
REFRIGERANTE EM GARRAFA NÃO RETORNÁVEL DE 2000 ml |
1,55 |
NOTA: Constatamos que as Instruções Normativas SAT 55/2000, 19/2002 e 23/2005, já haviam sido revogadas pela Instrução Normativa 10 SAT/2006, a qual, por sua vez, está sendo alterada pelo Ato ora transcrito.
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