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Bahia

Instrução Normativa SAT 10/2006

29/04/2006 13:48:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 26 SAT, DE 19-4-2006
(DO-BA DE 20-4-2006)
– c/Retif. no Diário Oficial de 25-4-2006 –

ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal

Atualiza os valores mínimos para fins de antecipação do ICMS, aplicáveis com refrigerantes especificados.
Revogação das Instruções Normativas SAT 55, de 21-8-2000 (Informativo 34/2000), 19, de 21-3-2002 (Informativo 13/2002) e 23, de 26-5-2003 (Informativo 22/2003); e de dispositivos da Instrução Normativa 10 SAT, de 15-2-2006 (Informativo 8/2006)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso V, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:
1. Adotar, para efeito de antecipação tributária do ICMS relativo às operações subseqüentes com refrigerantes, os valores constantes do Anexo Único desta instrução, nas hipóteses a seguir especificadas:
1.1. na saída interna promovida por estabelecimento fabricante de refrigerante;
1.2. na entrada de refrigerante originário de outra Unidade da Federação;
1.3. desembaraço aduaneiro, tratando-se de mercadorias importadas.
2. tratamento tributário previsto no item anterior aplica-se, inclusive, nas situações em que o contribuinte substituto adquirente seja autorizado, mediante Regime Especial, a efetuar o pagamento do imposto em momento posterior ao da entrada da mercadoria no território baiano.
3. Ficam revogadas as Instruções Normativas nº 55/2000, de 22-8-2000, 019/2002, de 21-3-2002 e 23/2003 de 28-5-2003 e parcialmente os itens 51 e 86 da IN nº 10/2006, de 16-2-2006.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação. (Ely Dantas De Souza Cruz – Superintendente de Administração Tributária)

ANEXO ÚNICO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALORES

16. REFRIGERANTES

89

REFRIGERANTE EM GARRAFA NÃO RETORNÁVEL DE 261 A 499 ml .....................

0,60

86

REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 601 A 1.100 ml UN .....................

1,13

51

REFRIGERANTE EM GARRAFA NÃO RETORNÁVEL DE 2000 ml
Indaiá – Todas as versões ..................................................................................

1,55

NOTA: Constatamos que as Instruções Normativas SAT 55/2000, 19/2002 e 23/2005, já haviam sido revogadas pela Instrução Normativa 10 SAT/2006, a qual, por sua vez, está sendo alterada pelo Ato ora transcrito.

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