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Distrito Federal

Instrução Normativa SUREC/SEF 10/2006

29/04/2006 13:48:39

INSTRUÇÃO NORMATIVA 10 SUREC/SEF, DE 24-4-2006
(DO-DF DE 25-4-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção

Fixa valores para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária nas operações internas com materiais de construção, com efeitos a partir de 1-5-2006.
Revogação da Instrução Normativa 6 SUREC/SEF, de 2-3-2006 (Informativo 11/2006).

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no inciso IV do § 1º do artigo 320 do Decreto nº 18.955/97, RESOLVE:
Art. 1º – Os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) dos produtos abaixo relacionados, constantes da seção III do Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam atualizados na seguinte forma:

Item

Discriminação do Produto

Unidade de Medida

Preço em Reais
R$:

1

telha colonial vermelha

milheiro

534,46

2

telha plan

milheiro

399,83

3

telha portuguesa

milheiro

670,67

4

tijolo 8 furos

milheiro

287,54

5

tijolo maciço prensado

milheiro

173,19

6

telha americana

milheiro

916,47

7

areia lavada

metro cúbico

62,03

8

areia saibrosa

metro cúbico

30,14

9

brita nº 0 (pedrisco)

metro cúbico

45,83

10

brita nº 1

metro cúbico

45,15

11

saibro

metro cúbico

42,95

12

cal hidratada – pó químico

saco

6,38

Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2006.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 6, de 2 de março de 2006. (Cordélia Cerqueira Ribeiro)

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