Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 32 DRP, DE 20-4-2006
(DO-RS DE 25-4-2006)
ICMS
CRÉDITO
Apropriação
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO ITBI
Isenção
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica a Legislação Tributária, relativamente ao valor da
UPC, no período de abril a junho/2006, para efeito das isenções
previstas no Regulamento do ITBI, à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP),
a ser utilizada nos parcelamentos concedidos com base no EM DIA
Programa de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul,
bem como inclui operações na relação daquelas cujo aproveitamento
de crédito está limitado.
Acréscimo de dispositivos à Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item
2.1, fica acrescentado o seguinte valor da UPC:
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF DO BANCO CENTRAL |
DO-U |
VALOR |
abr/jun 2006 |
14.234 |
6-3-2006 |
20,69 |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano |
Mês |
TJLP |
Resolução do Banco Central |
||
TJLP |
Nº |
Data |
|||
2006 |
Abr |
0,6792 |
8,15 |
3.353 |
31-3-2006 |
Mai |
0,6792 |
||||
Jun |
0,6792 |
3. No Apêndice XXVII, ficam incluídos os itens 3.5, 6.4, 9.1 e 9.2 com a seguinte redação:
UNIDADE DA |
ITEM |
MERCADORIA |
BENEFÍCIO |
CRÉDITO ADMITIDO |
MATO GROSSO |
3.5 |
Sebo oriundo da empresa RECICLAGEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUBPRODUTOS DE ANIMAIS DE MATO GROSSO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Mato Grosso sob o nº 13.209.343-0 |
Crédito presumido de 12% |
0,00% |
PARÁ |
6.4 |
Couro wet blue oriundo da empresa DURLICOUROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Pará sob o nº 15.236.559-1 |
Crédito presumido de 7,8% |
4,2% |
ESPÍRITO SANTO |
9.1 |
Mercadoria recebida de estabelecimento atacadista |
Crédito presumido de 11% |
1,0% |
9.2 |
Couro |
Crédito presumido de 5% |
7,0% |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Antônio Bins Diretor da Receita Estadual)
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