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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 32/2006

29/04/2006 13:48:40

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 32 DRP, DE 20-4-2006
(DO-RS DE 25-4-2006)

ICMS
CRÉDITO
Apropriação
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO – ITBI
Isenção
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária, relativamente ao valor da UPC, no período de abril a junho/2006, para efeito das isenções previstas no Regulamento do ITBI, à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a ser utilizada nos parcelamentos concedidos com base no “EM DIA” – Programa de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, bem como inclui operações na relação daquelas cujo aproveitamento de crédito está limitado.
Acréscimo de dispositivos à Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o seguinte valor da UPC:

PERÍODO

COMUNICADO DO DNSF DO BANCO CENTRAL

DO-U

VALOR

“abr/jun 2006

14.234

6-3-2006

20,69”

2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano

Mês

TJLP
% ao mês

Resolução do Banco Central

TJLP
% ao ano

Data

“2006

Abr

0,6792

8,15

3.353

31-3-2006”

Mai

0,6792

Jun

0,6792

3. No Apêndice XXVII, ficam incluídos os itens 3.5, 6.4, 9.1 e 9.2 com a seguinte redação:

UNIDADE DA
FEDERAÇÃO DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO
(% sobre a base de cálculo)

MATO GROSSO

“3.5

Sebo oriundo da empresa RECICLAGEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUBPRODUTOS DE ANIMAIS DE MATO GROSSO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Mato Grosso sob o nº 13.209.343-0

Crédito presumido de 12%
(Lei nº 7.958/2003, artigo 9º, Lei 8.431/2005, artigo 9º, Decreto nº 3.810/2004, artigo 1º, Decreto nº 7.083/2006, artigo 8º, e Parecer Técnico nº 009/2004)

0,00%”

PARÁ

“6.4

Couro wet blue oriundo da empresa DURLICOUROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Pará sob o nº 15.236.559-1

Crédito presumido de 7,8%
(Decreto nº 1.742/2005, artigo 2º)

4,2%”

“ESPÍRITO SANTO

9.1

Mercadoria recebida de estabelecimento atacadista

Crédito presumido de 11%
(RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R/02, artigo 107, XXI)

1,0%

9.2

Couro

Crédito presumido de 5%
(RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R/02, artigo 107, XXIV)

7,0%”

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Antônio Bins – Diretor da Receita Estadual)

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