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Distrito Federal

Instrução Normativa SUREC/SEF 11/2006

06/05/2006 19:02:37

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 SUREC/SEF, DE 24-4-2006
(DO-DF DE 25-4-2006)
– c/Repub. no Diário Oficial de 28-4-2006 –

ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Frango e Cortes
AVES
Pauta Fiscal

Fixa valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS por antecipação tributária nas operações interestaduais com frango e seus cortes, com efeitos desde 1-5-2006.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no inciso V do § 1º do artigo 320 e no subitem 4.1 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único à Instrução Normativa nº 28, de 20 de setembro de 2005, fica alterado na forma desta Instrução Normativa.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2006.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Cordélia Cerqueira Ribeiro)

 “ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária e de Cobrança Antecipada Operações Internas e Interestaduais Relação na ordem de Item, discriminação do produto, unidade de medida, PMPF na operação interna (em R$), PMPF na operação interestadual (em R$), fator, custo industrial (em R$):
1 – Asa de frango; (bandeja); 5,50; 6,11; 1,4844; 1,90;
2 – Asa de frango; (saco de poliéster); 4,10; 4,55; 1,4297; 1,83;
3 – Coração de frango (bandeja); 7,56; 8,40; 3,5859; 4,59;
4 – Coração de frango; (saco de poliéster); 6,62; 7,35; 3,5625; 4,56;
5 – Coxa de frango (bandeja); 5,40; 6,00; 1,9766; 2,53;
6 – Coxa de frango; (saco de poliéster); 4,38; 4,87; 1,6328; 2,09;
7 – Coxa e sobrecoxa de frango (bandeja); 5,44; 6,04; 2,0313; 2,60;
8 – Coxa e sobrecoxa de frango; (saco de poliéster); 3,67; 4,08; 1,6563; 2,12;
9 – Coxinha da asa de frango (bandeja); 5,74; 6,38; 3,2656; 4,18;
10 – Coxinha da asa de frango; (saco de poliéster); 5,01; 5,57; 3,1719; 4,06;
11 – Fígado de frango (bandeja); 4,19; 4,66; 2,1953; 2,81;
12 – Fígado de frango; (saco de poliéster); 2,72; 3,03; 1,3594; 1,74;
13 – Filé de peito de frango; (bandeja); 8,57; 9,52; 4,2344; 5,42;
14 – Filé de peito de frango; (saco de poliéster); 7,23; 8,03; 3,4922; 4,47;
15 – Frango a passarinho; (bandeja); 4,90; 5,44; 2,3438; 3,00;
16 – Frango a passarinho; (saco de poliéster); 4,88; 5,42; 2,2109; 2,83;
17 – Frango congelado; (saco de poliéster); 2,43; 2,70; 1,6406; 2,10;
18 – Frango resfriado; (saco de poliéster); 2,75; 3,05; 1,2109; 1,55;
19 – Frango temperado congelado; (saco de poliéster); 2,13; 2,37; 1,4297; 1,83;
20 – Moela de frango; (bandeja); 4,24; 4,71; 1,8438; 2,36;
21 – Moela de frango; (saco de poliéster); 3,62; 4,02; 1,6406; 2,10;
22 – Peito de frango; (bandeja); 6,11; 6,79; 2,4766; 3,17;
23 – Peito de frango; (saco de poliéster); 4,30; 4,78; 1,7813; 2,28;
24 – Sobrecoxa de frango (bandeja); 5,90; 6,55; 2,0547; 2,63;
25 – Sobrecoxa de frango; (saco de poliéster); 4,51; 5,01; 1,7188; 2,20;
26 – Coxa de frango sem pele; (bandeja); 6,70; 7,44;...;...;
27 – coxa e sobrecoxa de frango sem pele; (bandeja); 7,22; 8,02;...;...;
28 – coxa e sobrecoxa frango a passarinho; (bandeja); 6,69; 7,43;...;...;
29 – meio da asa de frango; (bandeja); 5,88; 6,53;...;.... .”.

NOTA: Devido a sua republicação, solicitamos aos assinantes que desconsiderem a divulgação do referido Ato no Informativo 17/2006.

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