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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 33/2006

06/05/2006 19:02:37

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 33 DRP, DE 26-4-2006
(DO-RS DE 28-4-2006)

ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
SUCATA
Pauta Fiscal

Fixa os preços de referência nas saídas de sucatas em geral, com efeitos a partir de 30-4-2006.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.13.1 do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.13.1. Nas saídas de sucata em geral, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

SUCATAS

R$/kg

ALUMÍNIO:

 

Latinhas de Bebidas

3,33

Retalhos novos

4,03

Chaparia mista

3,48

Ônibus, pistões (chaparias)

3,35

Radiadores

3,45

Misto e blocos com ferro

3,10

Cavacos

1,45

Bandejas e papel (alumínio miúdo)

0,68

Borras, resíduos de fundição e outros

0,53

Resíduos e cinzas

0,30

BATERIAS:

 

Sucata de baterias usadas

1,00

Placas de baterias

0,85

Terra de baterias

0,63

BRONZE (todas variedades):

 

Sucata de 1ª

3,70

Sucata de 2ª

3,20

Cavacos de bronze

2,75

Bronze alumínio

2,25

Radiadores

2,88

Borras e pingos

1,43

CHUMBO:

 

Chumbo sucata

1,90

Sucata de borras de chumbo

0,88

COBRE (todas variedades):

 

Sucata de 1ª

6,23

Sucata bobinagem

5,85

Sucata de 2ª

5,58

Sucata de 3ª

4,93

Sucata de 4ª

4,35

Sucata mista

5,28

Sucata com capa

3,13

FERRO:

 

Todos os tipos

0,27

LATÃO:

 

Estamparia de latão

4,25

Sucata pesada

3,00

Sucata leve

2,93

Sucata mista e refundida

2,70

Hélice

1,88

Cavaco de vergalhão

3,00

Borras e pingos

1,88

MAGNÉSIO:

 

Todos os tipos

1,63

ZAMACK:

 

Zamack (Antimônio) sucata

2,05

ZINCO:

 

Zinco sucata

2,45

Borras

1,01

Resíduos todos os tipos

0,65

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa – Diretor-Adjunto da Receita Pública Estadual)

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