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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 13/2006

13/05/2006 16:20:44

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 13 SEFAZ, DE 24-4-2006
(DO-CE DE 3-5-2006)

ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Altera a Instrução Normativa 9 SEFAZ, de 28-3-2006 (Informativo 16/2006), que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS da substituição tributária, nas operações internas com cervejas, refrigerantes, água mineral e bebidas energéticas e isotônicas, com efeitos desde 1-5-2006.

DESTAQUES

• Inclui o produto água mineral com gás na pauta fiscal de bebidas

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e Considerando o disposto no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e no artigo 475, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 – RICMS;
Considerando o resultado da pesquisa de preços de cervejas, refrigerantes, água mineral e bebidas energéticas e isotônicas no âmbito do consumidor final, realizada com base nos critérios previstos no artigo 8º, § 6º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, alterado pela Lei Complementar 114, de 16 de dezembro de 2002;
Considerando o disposto nos Protocolos ICMS nº 28/2003, de 12 de dezembro de 2003, e 05/2004, de 29 de janeiro de 2004;
Considerando também o acordo firmado entre a SECRETARIA DA FAZENDA e o SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE ÁGUAS MINERAIS, CERVEJA E BEBIDAS EM GERAL DO ESTADO NO CEARÁ, RESOLVE:
Art. 1º – Acrescenta o produto água mineral com gás à Instrução Normativa nº 9, de 28 de março de 2006, para efeito de exigência do ICMS por substituição tributária, nas operações destinadas a contribuintes deste Estado.

TABELA DOS PRODUTOS

3.0 ÁGUAS MINERAIS

ÁGUAS MINERAIS E OUTROS PRODUTOS

UNIDADE

PREÇO A CONSUMIDOR FINAL

GARRAFA DESCARTÁVEL DE 300 a 350ml COM GÁS

UN

R$ 0,65

GARRAFA DESCARTÁVEL DE 500 a 600ml COM GÁS

UN

R$ 0,80

GARRAFA DESCARTÁVEL DE 1.000ml COM GÁS

UN

R$ 1,50

GARRAFA DESCARTÁVEL DE 2.000ml COM GÁS

UN

R$ 2,00

Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2006. (José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

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