Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 35 DRP, DE 2-5-2006
(DO-RS DE 5-5-2006)
ICMS
EQÜINO E MUAR
Base de Cálculo
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Estabelece os preços de referência a serem utilizados nas saídas
de eqüinos e muares, com efeitos a partir de 7-5-2006.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98), cujo subitem 2.6.1,
do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.6.1.
Nas saídas de eqüinos e muares, os preços de referência
são os constantes da seguinte listagem:
EQÜINOS E MUARES |
R$ |
Destinados a abate kg |
0,60 |
Destinados a montaria SRD (serviços) |
400,00 |
Destinados a montaria com registro genealógico (serviço) |
1.000,00 |
Destinados a montaria (hipismo) |
3.200,00 |
De corrida e de competição |
3.850,00 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa Diretor-Adjunto da Receita Estadual)
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