IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
EXPORTAÇÃO
DECLARAÇÃO DE REMESSAS EXPRESSAS DRE E
Utilização
DESPACHO ADUANEIRO DE REMESSAS EXPRESSAS
Normas
IMPORTAÇÃO
DECLARAÇÃO DE REMESSAS EXPRESSAS DRE I
Utilização
DESPACHO ADUANEIRO DE REMESSAS EXPRESSAS
Normas
IPI
ENCOMENDA AÉREA INTERNACIONAL
Normas
REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA
Aplicação
A Instrução Normativa SRF 648, de 28-4-2006, publicada na Seção
1, do DO-U de 9-5-2006, promoveu alteração na Instrução
Normativa 560 RFB, de 19-8-2005 (Informativo 34/2005), que estabelece regras
para as empresas de transporte expresso internacional realizarem o despacho
aduaneiro de importação e de exportação de remessas expressas.
Dentre as referidas alterações, destacamos:
Antes do despacho aduaneiro de importação, relativamente às
remessas contendo bens sujeitos a controles específicos estas serão
submetidas pela empresa de transporte expresso internacional à manifestação
dos órgãos competentes;
Poderão ser objeto de despacho aduaneiro, os bens enviados ao exterior
por pessoa física ou jurídica, sem cobertura cambial e em quantidade
e freqüência que não revele destinação comercial,
até o limite de U$$ 5.000,00 ou o equivalente em outra moeda;
A empresa que queira habilitar-se ao despacho aduaneiro de remessas expressas
deve, entre outros, possuir patrimônio líquido igual ou superior a
R$ 100.000,00; e dispor no local do despacho, de equipamento de Raio X ou Gama
(scanner) instalado, próprio ou de terceiros, com resolução
e capacidade adequados ao tipo de carga ali movimentada ou armazenada, e disponibilizar
pessoa capacitada para operar os referidos equipamentos e apoiar a inspeção
física dos volumes, sob orientação da fiscalização
aduaneira;
Dentre a documentação apresentada pela transportadora habilitada
foi excluída a Nota Fiscal na exportação;
O referido Ato alterou os Anexos I, II, III, IV, V e VI e revogou o Anexo
VIII e os artigos 31, 32, e o § 3º do artigo 47 da Instrução
Normativa 560 RFB/2005;
A íntegra da IN 648 SRF/2006 será divulgada em Informativo
próximo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.