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Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF-6ª RF 200/2002

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 200, de 5-10-2001, publicada na p. 14 do DO-U, Seção 1, de 17-5-2002: “LUCRO PRESUMIDO. CURSOS LIVRES DE IDIOMAS. PERCENTUAL REDUZIDO. A pessoa jurídica cuja receita bruta anual não ultrapasse R$ 120.000,00 e que presta somente serviços relativos a cursos livres de idiomas, por não se tratar da prestação de serviços de profissão regulamentada, pode utilizar o percentual de 16% sobre a receita bruta, para fins de apuração da base de cálculo do lucro presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 40, parágrafo único, Lei nº 9.250/95.”

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