ATO 19 COTEPE/ICMS, DE 1-9-2016
(DO-U DE 8-9-2016)
REGIME ESPECIAL - Concessão
Alterada a relação de empresas beneficiárias de regime especial
Este Ato altera o Ato 2 COTEPE/ICMS, de 14-4-2008, que divulga a relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de "paletes" e de "contentores" de sua propriedade.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 165ª reunião ordinária, realizada nos dias 31 de agosto a 2 de setembro de 2016, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 04/99 , de 16 de abril de 1999, resolveu:Art. 1º O item 13 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/08, de 14 de abril de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação:“ | EMPRESA | ENDEREÇO | INSCRIÇÃO ESTADUAL | C.N.P.J. | COR DOS “PALETES” E CONTENTORES” | MARCA DISTINTIVA |
13 | GEE Gestão Eficiente de Embalagens Ltda-ME | Estrada Municipal Imperial, 2016, Araçariguama – SP. CEP 18147-000 | 734.010.789.110 | 11.438.953/0001-52 | vermelha | GEE |
".Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA