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Aprovado o Manual de Orientação do Contribuinte para CT-e

Ato COTEPE/ICMS 20/2016

08/09/2016 10:22:01

ATO 20 COTEPE/ICMS, DE 1-9-2016
(DO-U DE 8-9-2016)

CT-E – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – Normas

Aprovado o Manual de Orientação do Contribuinte para CT-e
Este Ato aprova a versão 3.00, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, a que se refere o Ajuste SINIEF 9, de 25-10-2007.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 165ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de agosto a 2 de setembro de 2016, considerando o disposto no Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC - CT-e, Versão 3.00, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.
Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput, disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz), identificado como Manual_CTe_v_3.00 - 01.12.2015.pdf e tem a seqüência 1505949887d1b6cb6267b50a82bf6c22 como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
Art. 2º Até 4 de dezembro de 2017 é permitida a utilização do MOC - CT-e, na versão 2.00a para o cumprimento das obrigações previstas no Ajuste SINIEF 09/07.
Art 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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