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Confaz dispõe sobre a concessão de parcelamento de débitos do ICMS em Alagoas

Convênio ICMS 87/2016

08/09/2016 10:44:18

 CONVÊNIO ICMS 87, DE 5-9-2016
(DO-U DE 8-9-2016)
- Retificação no DO-U de 3-10-2016 - 

DÉBITO FISCAL - Parcelamento 

 Confaz dispõe sobre a concessão de parcelamento de débitos do ICMS em Alagoas
Esta alteração do Convênio ICMS 103, de 17-10-2003, dispõe sobre a reativação de parcelamento revogado, nas condições especificadas, que esteja na esfera administrativa ou judicial, desde que o contribuinte regularize todas as pendências que ocasionaram a revogação, até 31-10-2016.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 267ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira O inciso I do § 4º da cláusula sexta do Convênio ICMS 103/03, de 17 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
¨ Cláusula sexta ...
§ 4º...
I - regularize todas as pendências que ocasionaram a revogação, até 31 de outubro de 2016."
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação de sua ratificação.

 

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